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Manchete

SC implanta casamento e escrituração de imóveis por videoconferência durante a pandemia

Ferramenta inédita foi criada pelos cartórios do Estado. A primeira reunião on-line para escrituração da compra e venda de um imóvel ocorreu nesta quarta-feira, em Joinville

CRÉDITO FOTO: Divulgação
LEGENDA FOTO: Tabelião Guilherme Gaya na teleconferência em que lavrou de forma remota a escritura pública de compra e venda de um apartamento em Joinville

Já imaginou um casamento sem o tradicional beijo dos noivos? Entre as medidas emergenciais de migração de serviços presenciais para os meios eletrônicos, a videoconferência foi a inovação estabelecida nos cartórios de Santa Catarina para assegurar a celebração de uniões sem riscos, sejam casamentos ou uniões estáveis. E dela poderão participar, simultaneamente, os noivos, juiz de paz, registrador e preposto, além das duas testemunhas necessárias para a legitimação da união. Outra novidade, inédita em todo o País, é a adoção também da videoconferência para que as partes manifestem a sua aceitação, etapa legal necessária nas procurações e no processo de escrituração de imóveis, com atestado de fé pública de um tabelião participante da reunião on-line.

A primeira videoconferência para escrituração de imóveis foi realizada nesta quarta-feira (1°/4) em Joinville. O tabelião Guilherme Gaya lavrou de forma remota a escritura pública de compra e venda de um apartamento, reunindo de forma on-line os representantes da construtora e o casal que adquiriu o imóvel. “Santa Catarina tem uma grande vantagem, que foi o pesado investimento em sistemas, meios eletrônicos e digitalização de documentos feito pelos cartórios nos últimos anos, o que neste momento nos permite inovar para a continuidade da prestação de serviços importantes para a população. Pode-se pensar que um casamento ou união estável não é urgente nesse momento, mas ele permite ao cônjuge a obtenção de benefícios relevantes até para o período da pandemia, como plano de saúde. E facilitar os processos de compra e venda de imóveis no cenário atual permite a manutenção dos negócios e contribui para a geração de receita pública, amenizando os impactos da crise na economia do Estado”, ressalta Rosina Deeke, presidente da Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC), entidade que representa os cartórios.

A adoção desta nova ferramenta está prevista em normativa já em vigor, expedida pela Corregedoria-Geral da Justiça (Provimento Nº 22/2020), que regulamenta os serviços dos cartórios. Qualquer pessoa pode solicitar estes serviços, bastando entrar em contato, a distância, com o cartório de seu domicílio. A videoconferência poderá ser usada ainda para outros atos expedidos pelos cartórios que precisem da formalização da manifestação da vontade das partes, como escrituras públicas em geral, procurações e atas notariais. No caso das procurações, são importantes em questões como familiares que têm procuração vencida ou precisam oficializá-la para movimentar questões bancárias de idosos e incapazes, por exemplo. A videoconferência foi implementada para substituir a exigência padrão de certificado digital (e-CPF e e-CNPJ), pois a maioria das pessoas e empresas que têm procurado os cartórios no Estado ainda não fez o seu certificado digital, ou ele está guardado com o contador e não está acessível no momento (o que ocorre com a maioria que já tem o certificado digital).

A reunião online será realizada em plataforma eletrônica disponibilizada para todos os cartórios pela seccional catarinense do Colégio Notarial do Brasil (CNB/SC), entidade que desenvolveu o modelo e propôs a sua regulamentação, acolhida pela normativa. “Todas as medidas para garantir a segurança necessária dos atos estão contempladas pela ferramenta e metodologia desenvolvidas. As videoconferências, por exemplo, serão gravadas e ficarão arquivadas. O tabelião, com fé pública, autenticará no próprio livro a manifestação colhida pela parte durante a videoconferência, certificando que foram cumpridos todos os requisitos legais para a realização do ato”, explica o presidente do CNB/SC e vice-presidente da Anoreg/SC, Wolfgang Stuhr.

Atendimento presencial precisa ser agendado

O Provimento traz ainda regulamentação para a realização a distância de outros atos relacionados aos cartórios, e para a realização de atendimento presencial, em casos excepcionais, e com a adoção de todas as medidas de prevenção recomendadas pelas autoridades de saúde e expressas nas legislações federal, estadual e municipais editadas durante a pandemia, como o agendamento prévio.

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