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Seif favorável ao fim do ‘saidão’ para presos condenados

Com voto favorável do senador Jorge Seif (PL-SC), a Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira, dia 6, o projeto de lei (PL 2.253/2022) que acaba com o benefício da saída temporária para presos condenados.

Seif lamentou que presos como Alexandre Nardoni — condenado pela morte da filha, Isabella — e Suzane von Richthofen — condenada pelo assassinato dos pais, Manfred e Marísia — tenham usufruído do “saidão” em datas como o Dia dos Pais, por exemplo.

Para o senador catarinense, é inaceitável que tenhamos tanta parcimônia com o crime neste país e o fim das saidinhas é um avanço para a segurança pública do país.

“Esse é um anseio antigo da sociedade brasileira e eu falo isso em nome de milhões de catarinenses e brasileiros, principalmente depois da morte do policial Roger Dias. E quantos outros policiais perdem sua vida todos os dias e nós não ficamos sabendo? Então, o fim das saidinhas, que hoje acontecem de maneira descontrolada, sem critérios e sem ressocialização, não é uma questão de esquerda ou de direita, mas sim, é uma questão de justiça”, destacou Seif.

O projeto, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Os parlamentares aprovaram ainda um requerimento de urgência para a votação da matéria no Plenário.

Monitoração

O PL 2.253/2022 trata de outros temas, além da revogação da saída temporária. Um dos deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto também estabelece regras para a monitoração de presos. Segundo a proposição, o juiz pode determinar a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos; e
  • conceder o livramento condicional.

Ainda de acordo com o PL 2.253/2022, o preso que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito punições como:

  • revogação do livramento condicional;
  • conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

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