O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (9) a PEC do Marco Temporal de relatoria do senador Esperidião Amin que inclui na Constituição a tese que estabelece outubro de 1988 como a data para a demarcação de terras indígenas no Brasil.
Foram 54 votos a favor e 14 contra em uma primeira votação e por 52 votos a favor e 15 votos contra na segunda votação. A proposta de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR) também precisa ser aprovada na Câmara dos Deputados antes de virar lei.
— A busca da segurança jurídica impõe que se aprove uma regulamentação adequada para que tanto os índios, quanto os não índios, possam conviver com regras claras e tão definidas quanto possível. Este objetivo foi alcançado por 52 votos a 15. Conseguimos aprovar a PEC do Marco Temporal sobre terras indígenas aqui no Senado Federal. Foi uma construção coletiva, e faço isto com o mesmo amor, o que tenho dedicado à minha vida a dar educação, oportunidade econômica, e saúde para os indígenas de Santa Catarina e do Brasil – comemorou Esperidião Amin.
A PEC ratifica os termos do marco temporal, tema da Lei 14.701, de 2023. O objetivo declarado da emenda é conferir segurança jurídica para o processo de demarcação de terras indígenas.
— Essa emenda não visa negar o direito dos povos indígenas às suas terras, mas, sim, oferecer uma base sólida para a demarcação, evitando conflitos e incertezas que prejudicam tanto as comunidades indígenas quanto outros setores da sociedade – diz a justificação do relatório do senador Amin.
O texto ampliou as ressalvas à demarcação e acrescentou dispositivos que garantem prévia indenização aos ocupantes regulares de terras que serão demarcadas.
Controvérsia
A tese do marco temporal surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima. O critério temporal foi utilizado nesse caso.
Em setembro de 2023, o Senado aprovou um projeto de lei (PL 2.903/2023) que regulava a demarcação de terras indígenas de acordo com o marco temporal. No mesmo mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu contra a tese, e o governo vetou o trecho da lei que instituía o marco temporal. O veto, no entanto, foi derrubado pelo Congresso Nacional logo depois. Assim, o marco temporal virou lei em outubro de 2023.
Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes estabeleceu a suspensão das ações que tratam da questão no Supremo, até que haja uma decisão final dos ministros. Na ocasião, foi estabelecido pelo STF um grupo de trabalho para discussão do tema com o Executivo e o Legislativo, o que levou à suspensão da tramitação da PEC 48/2023 no Senado.
Ao apresentar seu relatório, Amin lembrou que, desde 1934, todas as Constituições reconheceram implicitamente o princípio do marco temporal, estabelecendo que os povos indígenas têm direito à posse da terra “em que eles se encontram”. Ele elogiou a conduta do ministro Gilmar Mendes na busca de “uma luz de harmonia, de bom senso e de acordo”.
— O marco temporal, por mais vezes que o Supremo decida que ele não existe ou não vale, ele vale, sim, porque tudo que nós fazemos na nossa vida respeita o marco temporal – finalizou.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado








