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Senado aprova projeto de Dalirio que amplia cadastro positivo

Plenário aprovou texto-base do PLS 212/2017, de autoria do senador Dalirio Beber, que muda as regras de inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito para ampliar a adesão dos consumidores. Dois destaques apresentados ao texto serão votados na próxima sessão

 

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24), com 51 votos a favor e nenhum contra, o projeto que estimula a inclusão de dados nos cadastros positivos de crédito. O PLS 212/2017, de autoria do senador Dalirio Beber (PSDB-SC).

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do senador Armando Monteiro (PTB-PE), que relatou a matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Dalirio Beber cadastro
Senador Armando Monteiro, informou que o cadastro positivo, implantado em 2011, gerou, em seis anos, apenas cinco milhões de cadastrados – foto>Ag. Senado, divulgação

“Agradeço a todos os colegas senadores que aprovaram essa importante matéria da pauta microeconômica, que diminui o Custo Brasil, ao ampliar o número de cadastrados, conhecendo o histórico positivo dos consumidores. É uma medida que, sem dúvidas,  melhora as condições de desenvolvimento da economia brasileira”, reforçou o autor da proposta, senador Dalirio.

Dois destaques foram apresentados ao texto pelos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Lídice da Mata (PSB-BA), que devem ser votados na próxima sessão deliberativa.

O relator, senador Armando Monteiro, informou que o cadastro positivo, implantado em 2011, gerou, em seis anos, apenas cinco milhões de cadastrados. O senador explicou que a exigência anterior de autorização expressa do consumidor para inclusão no cadastro dificultou sua implementação.

“O modelo atual não alcançou seus objetivos porque as pessoas têm de optar pelo ingresso no cadastro, isso, combinado ao excesso de burocracia, explica o baixíssimo nível de adesão ao cadastro”, disse.

As novas regras retiram a exigência de autorização específica do consumidor para envio das informações. Mas exige que o consumidor cadastrado seja comunicado de sua inclusão no cadastro positivo e dá a ele 30 dias para solicitar sua exclusão. Mesmo depois desse prazo, o consumidor também pode cancelar seu cadastro junto a qualquer gestor do banco de dados.

O projeto traz outras três modificações consideradas fundamentais pelo relator. Uma é a mudança na Lei do Sigilo Bancário (Lei 105/2001) para aplicação análoga ao cadastro negativo. O fornecimento dos dados não mais configura quebra de sigilo. As informações não serão disponibilizadas livremente, mas apenas liberadas aos bancos de dados.

Destaques

Os destaques ao texto foram apresentados pelos senadores preocupados exatamente com essa mudança no sigilo bancário. O temor é que, com as novas regras, ocorra uma possível invasão de privacidade dos usuários do sistema bancário. Por isso, pedem que esse trecho seja retirado da proposta.

Sem acordo para votação, os destaques ficaram para apreciação em uma próxima sessão legislativa.

Fontes de dados

As novas regras para o cadastro positivo também deixam mais claro o conceito da fonte desses bancos de dados, incluindo além dos bancos, administradoras de consórcios, prestadores de serviços continuados de água, esgoto, gás, eletricidade, telecomunicações e assemelhados.

O projeto também muda a responsabilidade por eventuais danos contra os cadastrados. Pela regra atual, todos os agentes econômicos envolvidos assumem juntos a reparação do dano. Agora a responsabilidade passa a ser objetiva: só é punido quem causou diretamente o prejuízo.

De acordo com o projeto, as empresas que consultam o sistema terão acesso apenas à “nota de crédito” do consumidor: uma pontuação que indica se ele é bom pagador. Empresas também podem ter acesso a informações mais detalhadas dos consumidores, mas, para isso, elas precisam de autorização expressa.

 

Redução de juros

Ao aprovar a proposta, os senadores citaram ainda estudo do Banco Mundial, revelando que o cadastro positivo pode reduzir em 45% a 50% a inadimplência no país, permitindo uma queda de 4% nos juros bancários.