O senador Esperidião Amin protocolou na tarde desta terça-feira (12), um requerimento para a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) para investigar atos de gestão e atos administrativos produzidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal e da Justiça Eleitoral, especialmente o Tribunal Superior Eleitoral, no período entre 2018 e 2025, em relação aos seguintes aspectos:
a) compartilhamento de recursos humanos entre STF e TSE;
b) compartilhamento de informações entre órgãos jurisdicionais fora das hipóteses legais;
c) emissão de ordens possivelmente ilegais para serem cumpridas por servidores;
d) produção de relatórios administrativos contra pessoas determinadas;
e) compartilhamento de informações com órgãos investigativos ou acusatórios fora das hipóteses legais;
f) atuação administrativa fora dos limites legais e regulamentares.
Para abertura de uma CPI no Senado, são necessárias 27 assinaturas de senadores.
— Os fatos que estão vindo à baila vão merecer uma CPI desta Casa, a se confirmarem os anúncios que vêm sendo feitos — declarou Amin.
Sobre as alegações contra Alexandre de Moraes, o senador disse que provas teriam sido produzidas de “forma criativa” para confirmar certas narrativas. E questionou a classificação dos fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023 como golpe de estado.
Para Esperidião Amin, o grupo envolvido nos atos era “desorganizado e foi responsável por atos de vandalismo, mas não por um golpe”.
Segundo a justificativa do requerimento, não é de hoje que se vem denunciando os abusos cometidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), SF/25403.49486-64 (LexEdit*) na condução de processos e inquéritos, notadamente os relacionados à possível propagação de “fake news” (conhecido como “O inquérito do fim do Mundo”) e à depredação ocorrida em 8 de janeiro de 2023. As flagrantes ilegalidades perpetradas, especialmente pelo Ministro Alexandre de Moraes, na condução de inquéritos e processos judiciais, não se pode, por meio de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), investigar (RISF, art. 145, II). Porém, tem havido denúncias fundadas de que as irregularidades não ocorreram apenas na prática de atos judiciais: também na gestão administrativa as irregularidades e ilegalidades no âmbito do STF e do TSE têm sido inúmeras, como apontado nos documentos produzidos, inclusive, por ex-servidores daqueles tribunais.
Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado