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Sindilojas repudia greve da Comcap

O Sindicato do Comércio Varejista de Florianópolis e Região manifesta repúdio à greve dos trabalhadores da Comcap, em Florianópolis.

Em razão da greve dos trabalhadores da Comcap, algumas ruas de Florianópolis permanecem repletas de lixo.

Na quinta-feira (21), o sindicato dos trabalhadores e os funcionários da autarquia tumultuaram o trânsito da Capital fechando três vias da Ponte Pedro Ivo Campos, espalharam lixo pela cidade e causaram transtornos à prestação dos serviços em todas as unidades da Comcap.

A greve dos trabalhadores ocorre em razão da reforma administrativa proposta pelo prefeito Gean Loureiro.

A proposta do governo municipal corta benefícios e garantias previstas em acordos coletivos de trabalho assinados nos últimos anos entre a prefeitura e o sindicato dos trabalhadores da autarquia.

O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem), que representa os trabalhadores da Comcap, não concorda com os ajustes propostos.

O Tribunal de Justiça declarou a ilegalidade da greve na última terça-feira (19), já que a Comcap presta um serviço essencial para a população.

O município informou que contratou uma empresa privada para fazer a coleta de lixo em Florianópolis e que pagará R$ 175,10 por tonelada recolhida, enquanto a coleta da Comcap tem um custo de R$ 420,80 por tonelada.

O Sindilojas de Florianópolis e Região repudia a irresponsabilidade daqueles que promovem mais uma greve em serviço essencial com manifestações inconcebíveis, causando transtornos e prejuízos à população em momento tão delicado.

A greve já declarada ilegal é também imoral diante da grave crise econômica, fechamento de empresas, aumento do desemprego e redução de salários na iniciativa privada, gerados pela pandemia da Covid-19.

Com a crise econômica é necessária a aplicação eficiente dos recursos públicos. O poder público deve fazer a sua parte!

A comunidade tem direito à prestação de serviços públicos ou essenciais adequados e contínuos, conforme estabelece a Constituição Federal.

Os direitos e deveres dos trabalhadores da Comcap não podem se sobrepor aos da coletividade. Os protestos realizados pelos trabalhadores extrapolaram todos os limites, especialmente diante da pandemia que exige cuidados sanitários e com a higiene da população.

foto>Luana Gasperi, PMF

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