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SPU facilita venda de imóveis da União

Entraram em vigor as novas portarias da SPU, que instituíram a proposta de aquisição de imóveis da União, instrumento que permitirá que qualquer pessoa, física ou jurídica, apresente proposta para adquirir um imóvel de propriedade da União. Num primeiro momento, qualquer interessado poderá apresentar proposta para imóveis que não estejam inscritos em regime de ocupação ou aforamento junto à SPU.

As propostas de aquisição já podem ser realizadas pelo Portal de Imóveis da União (https://imoveis.economia.gov.br/) e o interessado terá resposta da SPU/SC, sobre a possibilidade ou não de venda do imóvel, em até 60 dias após o recebimento do requerimento.

Já estão valendo, também, novas regras para habilitação de profissionais avaliadores de imóveis para homologação de avaliações feitas por profissionais externos, seguindo todas as normas vigentes, para acelerar a análise de processos pelo órgão.

Os imóveis já inscritos sob ocupação podem ser aforados, havendo, inclusive, normativos sobre o aforamento gratuito.​ Esses procedimentos também estão em fase de modernização, o que é um grande avanço para o nosso Estado, especialmente em áreas da União com concentração de prédios, como Balneário Camboriú, Itapema e mesmo Florianópolis. Os proprietários dos imóveis devem checar a situação e procurar a SPU para verificar como enquadrar seus imóveis nessas possibilidades.