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Tax Free, Reforma Tributária e o Incentivo ao Turismo

Charles Machado, Advogado e Consultor de Empresas

Em tempos de extremos, poucas coisas fazem com que a maioria absoluta dos brasileiros concorde, entre elas está o fato que recebemos um número de turistas estrangeiros muito menor do que o nosso potencial. Distantes de líderes quando o assunto é receber turistas, como a França, Espanha e os Estados Unidos o Brasil perde como destino até para Belarus, ou Porto Rico. Mais de 50% de todos os nossos turistas, vem do Mercosul, as razões são as mais diversas, mas os números falam por si, e é claro uma outra unanimidade é a importância de termos ações que modifiquem esse quadro.

Logo quando a Reforma Tributária abre o caminho para instituição nacional do de um “Tax Free”, imediatamente cresce a nossa torcida para sua implantação.

Para sermos mais didáticos, lembro que quem costuma viajar para o exterior, certamentese deparou com o “tax free”, um sistema de reembolso de impostos por compras realizadas no exterior. O benefício é imensamente popular na Europa por devolver ao consumidor final o valor pago pelo imposto IVA, que pode chegar a 27% em alguns países.

Para os que viajam pelo Estados Unidos, a política é outra, pois lá ela não é nacional. No caso Norte Americano, há cinco Estados que não cobram o chamadosales tax”: Delaware, New Hampshire, Oregon, Montana e Alaska.

Nesses estados, a cada US$ 1 mil gastos, o consumidor teria de pagar mais US$ 88,20 se os mesmos produtos fossem adquiridos na Califórnia, por exemplo.

Ainda assim, turistas de todo o mundo escolhem o país para fazer compras, especialmente de produtos eletrônicos. E há duas regiões nos EUA que oferecem a vantagem de receber os valores dos impostos de volta em dinheiro: Texas e Louisiana. Por lá, todas as compras realizadas em lojas como Apple, Forever 21 e Best Buy devolvem os tributos aos turistas. Para ter o dinheiro de volta na carteira, é necessário levar o passaporte e as notas fiscais em um dos postos de troca.

Atualmente o nosso emaranhado tributário brasileiro impede que o país conceda esse benefício previsto em inúmeros países que disputam a liderança dos destinos turísticos, e que devolvem parte dos impostos pagos na aquisição de produtos por turistas estrangeiros.

O Tax Free, é um instrumento que tem comoobjetivo, ampliar o valor médio gasto pelos visitantes mediante uma compensação parcial dos tributos pagos em bens ou serviços, desde que nacionais.

A Reforma Tributária vai permitir, com a adoção de um iVA Nacional ( o IBS) a criação de um sistema de Tax Free. Atualmente o nosso caótico sistema tributário, e seus tributos incidentes sobre o consumo de bens e serviços inviabiliza a adoção desse sistema.

A lógica desse reembolso, é equiparar o consumo de produtos e serviços prestados e adquiridos pelo turista estrangeiro a exportação, que por princípio não se tributa.

Logo ainda que ocorra alguma perda de arrecadação pela devolução de parte dos valores, a mesma acaba sendo compensada pelo aumento do consumo do turista.

Para termos uma referência, uma recente pesquisa publicada pela Fecomércio RJ, e divulgada no último mês de abril, estimou que o gasto médio do turista pularia de US$ 542,90 em compras para US$ 665,50 com a adoção do modelo. Só esse gasto adicional, resultado do estímulo, via Tax Free, pelos cálculos da Fecomércio, implicaria em um gasto adicional de R$ 2,1 bilhões por ano.

Números fundamentais para o turismo brasileiro, e que fomentaria ganhos significativos em Estados como Santa Catarina, tradicional destino de turistas estrangeiros.

O mecanismo de devolução do novo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), sempre estará partindo da premissa de que o estrangeiro não precisa arcar com o ônus tributário, por não receber contrapartidas do Estado, ao contrário dos demais contribuintes residentes no Brasil.

Os critérios para delimitação da implantação do Tax Free mudam de país para país, com alíquotas de restituição distintas sobre produtos e serviços, e muitas das vezes sobre a origem do mesmo, como dar descontos (devolução) maiores para produtos nacionais, e dessa forma estimular o comércio e a indústria brasileira.

Na maioria dos países, o turista via site do ministério do turismo, acaba tendo acesso a uma lista de produtos ou serviços que dão isenção ou devolução do tributo. Além disso, as empresas ou lojas que participam do modelo precisam estar cadastradas em programa governamental.

Santa Catarina, seria uma grande beneficiária desse sistema, seja pelo seu elevado número de turistas estrangeiros, ou pela quantidade de produtos locais que são industrializados no nosso Estado, fomentando assim o turismo, o comércio e a indústria. Uma grande oportunidade que a Reforma Tributária nos trás.