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TCE: 321 alertas sobre gastos com pessoal

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) emitiu no ano passado 321 alertas a prefeituras devido a gastos com folha de pagamento de servidores acima do limite previsto pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 48,60% da receita líquida do município. A cada quadrimestre, as prefeituras informam o comprometimento da despesa com pessoal ao tribunal que analisa e, se for o caso, alerta o município. O diretor de Controle dos Municípios (DMU), Kliwer Schmitt, destaca que 1/3 dos alertas foi emitido tendo como base os dados relativos ao último quadrimestre.

Ao longo de 2015, nós emitimos mais de 300 alertas. Isso considerando cada período de apuração. No último período, que foi o sexto bimestre (2015), foram emitidos 113 alertas, considerando todos os municípios catarinenses.

Três faixas

Existem três faixas de alertas. A primeira é quando o município ultrapassa o limite de 48,60%. A segunda faixa é o chamado limite prudencial, quando o município fica entre 51,30% e 54%. A terceira faixa é quando o município ultrapassa a marca de 54%. Quando os limites prudencial e legal são atingidos, há vedações, como ressalta o diretor da DMU, Kliwer Schmitt.

Sanções

Uma segunda faixa, que é o limite prudencial, o município já fica impedido de conceder vantagens e contratações, exceto nas áreas de educação, saúde e segurança pública. Quando ele ultrapassa o limite legal de 54%, além das medidas de não contratação e não concessão de vantagens, ele tem que tomar medidas corretivas para voltar ao limite de 54%. E para isso, ele tem um prazo de dois quadrimestres para retornar a esse limite legal.

Rejeição de contas

Quando o município não consegue voltar ao limite de 48,60%, a prefeitura pode ter, inclusive, suas contas anuais rejeitadas. São duas situações. Primeira, ele (o município) fica sem a certidão negativa do tribunal para receber recursos de convênios, tanto da União como do Estado. Assim como na análise das contas anuais, ele pode ter as suas contas rejeitadas pelo não retorno (ao limite) no prazo legal estabelecido.