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TCE entrega parecer sobre contas à Alesc

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) entregou na manhã de sexta-feira (3), à Assembleia Legislativa, o parecer prévio sobre as Contas do Governo do Estado de 2015. Em sessão extraordinária, realizada no dia anterior (2), o Tribunal decidiu recomendar ao Legislativo Estadual a aprovação das Contas, com 14 ressalvas, 19 recomendações e três determinações. Entre as ressalvas, estão a inclusão de gastos com inativos da educação no cálculo do percentual mínimo constitucional previsto para a aplicação na manutenção e desenvolvimento do ensino, e o déficit orçamentário, de R$ 237,8 milhões, impactado por despesas de exercícios anteriores.

Com base na proposta do relator do processo, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, aprovada por unanimidade pelo Pleno, o TCE/SC também recomendou que o Estado adote providências para reduzir o déficit atuarial do Fundo Financeiro que integra o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado de Santa Catarina (RPPS/SC). A medida busca evitar futuros problemas com o pagamento de pensões e aposentadorias e o desequilíbrio das finanças públicas estaduais.

 Quanto aos gastos com a educação, o parecer prévio reiterou a recomendação para que seja constituída comissão mista, com a participação de representantes do Tribunal e das Secretarias de Estado da Fazenda e da Educação. O objetivo é formalizar nova proposta de aumento do percentual das despesas com inativos da educação a ser retirado do cômputo das aplicações em manutenção e desenvolvimento do ensino.

Segundo o relatório técnico, o Estado aplicou R$ 3,66 bilhões — 23,07% da receita líquida de impostos — na manutenção e desenvolvimento do ensino, em 2015. Mas o relator Wilson Wan-Dall destacou que, se consideradas as despesas com inativos da educação, no montante de R$ 710,42 milhões, a aplicação mínima estaria atendida e atingiria os 27,54%.

 Ao propor a aceitação dos gastos com inativos da educação, para considerar cumprida a aplicação mínima constitucional, o relator levou em conta pareceres prévios anteriores do TCE/SC, o déficit previdenciário consolidado de R$ 2,75 bilhões e a queda na arrecadação de R$ 2,07 bilhões, no ano passado. Wan-Dall ainda considerou a redução gradativa do percentual das despesas com inativos, contabilizadas como manutenção e desenvolvimento do ensino, nos últimos anos.

 O conselheiro ressaltou que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação não veda, expressamente, a contabilização dos gastos com inativos da educação para fins de cumprimento da aplicação constitucional mínima. Seu relatório também salienta que a questão não tem posição unânime entre os Tribunais de Contas do País.

Durante a apresentação da sua proposta de parecer prévio, o relator do processo, conselheiro Wilson Wan-Dall, destacou a ressalva sobre o planejamento orçamentário do Estado. Wan-Dall registrou que, na análise das peças orçamentárias, o TCE/SC constatou a fixação de despesas em valores não exequíveis, especialmente no que tange a investimentos, que não refletem a realidade orçamentária e financeira do Estado. O conselheiro também apresentou ressalva sobre a execução das metas fiscais.

Descumprimento das metas de receita total e de despesa total do resultado primário, demonstrando um planejamento orçamentário não condizente com uma política de gestão fiscal responsável.

Em razão do resultado de auditorias, o parecer prévio traz ressalva sobre obras do Fundam, conforme proposta do conselheiro.

Auditoria no Fundo Estadual de Apoio ao Município – Fundam. Carência de fiscalização nas obras do Fundam por parte do BRDE (Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul) e do Estado de Santa Catarina.   

Entre as recomendações ao Governo do Estado, o relator defendeu a ampliação da aferição dos custos dos serviços públicos.

Manter e implementar a apuração de custos dos serviços públicos, inclusive com a ampliação para outras áreas, como Saúde, Justiça e Cidadania.

O parecer prévio também traz três determinações, com base na proposta do relator, entre elas, a de realização de auditoria no Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Estaduais (RPPS). Determinar à diretoria competente deste Tribunal de Contas que promova a realização de auditoria no Regime Próprio de Previdência do Iprev.

Foto>divulgação