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TCE/SC e Fecam discutem temas de interesse dos municípios

A sustentabilidade dos municípios catarinenses, a criação do Sistema de Registro de Preços — especialmente para aquisição de medicamentos —, a estratégia do Plano Municipal de Educação que determina que 90% dos professores municipais ocupem cargos de provimento efetivo, a possibilidade de retirada de programas federais do limite de gastos com pessoal, as renúncias fiscais e a consulta que trata do regime jurídico das doações aos fundos estaduais por contribuintes beneficiários de tratamento tributário diferenciado. Estes foram os assuntos da pauta da audiência concedida pelo presidente do Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC), conselheiro Adircélio de Moraes Ferreira Júnior, ao presidente da Federação Catarinense dos Municípios (Fecam), prefeito de Tubarão, Joares Ponticelli, na tarde na sexta-feira (22/2), em Florianópolis.

A discussão sobre a autossustentabilidade dos 295 municípios tem como base estudo realizado pela Diretoria de Atividades Especiais do TCE/SC. Autuado agora em 2019 — a relatoria do processo é do conselheiro substituto Cleber Muniz Gavi —, o estudo avaliou a viabilidade econômica e financeira das cidades catarinenses, de 2013 a 2015, para estimar o custo da manutenção da máquina pública pelo Estado — com estrutura dos executivos e legislativos, pessoal, por exemplo —, em decorrência das emancipações posteriores à Constituição Federal de 1988, apenas sob a ótica da despesa. A área técnica apontou, entre outras constatações, a fragilidade das receitas próprias dos municípios, especialmente daqueles com menos de 5 mil habitantes.

Na audiência, o presidente da Corte de Contas reiterou que a ideia é estimular a discussão sobre o tema, debate que deverá envolver não apenas órgãos técnicos — como a Corte catarinense —, mas também os Legislativos estadual e municipais e toda a população de Santa Catarina. Nesta direção, informou que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) vai promover, neste primeiro semestre, um seminário, em parceria com o órgão de controle externo. Na opinião do TCE/SC, todos os contribuintes são parte interessada, uma vez que a criação ou manutenção de municípios, que sejam, comprovadamente, considerados inviáveis economicamente, ocasiona prejuízo a toda a sociedade do Estado, pela injustificada sobrecarga no orçamento público estadual. “O Tribunal de Contas não tem a presunção de ter a razão final”, afirmou o conselheiro Adircélio, ao reforçar a necessidade de uma solução conjunta.

O presidente da Fecam enalteceu a iniciativa do Tribunal de colocar o assunto, “que assusta os associados”, em pauta e considera oportuna a reflexão sobre a manutenção de municípios que não se sustentam, até para que o Congresso Nacional regulamente o decreto das emancipações, e, consequentemente, haja um “freio” na criação de novas cidades. “O objetivo do TCE/SC merece o nosso aplauso”, destacou Ponticelli. “O debate é positivo, pois vai produzir ganhos, no mínimo, na redução de custos, na melhoria da receita própria, na revisão de procedimentos”, complementou.

 

Aspectos tributários

Com relação às renúncias fiscais, o presidente Adircélio ressaltou que o procedimento é constitucionalmente legítimo e legal, mas voltou a criticar a falta de transparência dos critérios de concessão para as empresas e da avaliação “se é que existe”dos resultados alcançados. “O Tribunal de Contas tem tido dificuldade em acessar esses dados, fundamentais não apenas para a sua atuação, mas também para o exercício do controle social”, enfatizou.

Ainda referente a aspectos tributários, o presidente da Fecam expôs a barreira para acesso ao recolhimento de impostos de operações realizadas por meio de cartões de débito e crédito, leasing, situação que impacta diretamente nos repasses aos municípios. “É outra caixa preta que o Tribunal terá que abrir”, salientou o conselheiro Adircélio.

Sobre a consulta (@CON 18/00651306) que trata do regime jurídico das doações realizadas aos fundos estaduais por contribuintes beneficiários de tratamento tributário diferenciado, no contexto da política fiscal de apoio ao desenvolvimento econômico das cadeias produtivas do Estado, o presidente da Fecam manifestou sua preocupação. O assunto foi objeto de ampla discussão na sessão do Pleno desta segunda-feira (25/2). O diretor de Controle da Administração Estadual (DCE) do TCE/SC, Sidney Antônio Tavares Júnior, o procurador do Estado Marcelo Mendes e o secretário da Fazenda, Paulo Eli, fizeram exposições.

Saúde e educação

Ao defender o uso da Ata de Registro de Preços do Governo do Estado — debate estimulado pelo Tribunal de Contas durante o biênio 2017-2018, na gestão do conselheiro Dado Cherem —, o presidente da Fecam registrou que o projeto piloto, com a participação de três municípios — São José, Itajaí e Pomerode — e da Secretaria Estadual da Saúde (SES), ainda não foi desenvolvido. “Se o meu município [Tubarão] pudesse aderir à ata do Estado, poderíamos zerar a lista de medicamentos”, comentou, ao relatar que atualmente Tubarão não consegue adquirir oito medicamentos, diante da ausência de fornecedores. “As empresas não participam do certame para obrigar a aquisição via judicialização”, emendou. Segundo ele, cerca de R$ 1 milhão é destinado para a judicialização desses medicamentos.

Em novembro de 2017, em resposta à consulta (CON 17/00183696) formulada pela então presidente da Fecam, prefeita de São José, Adeliana Dal Pont, o TCE/SC disse que os municípios — como órgãos participantes — podiam encaminhar a sua demanda anual de medicamentos para a SES — como órgão gerenciador — para que ela realizasse uma licitação única e efetuasse o registro dos preços de aquisição por meio da modalidade pregão. De acordo com a decisão, os municípios interessados em participar deveriam regulamentar, por decreto, o sistema de registro de preços — previsto no art. 15 da Lei de Licitações (lei federal n. 8.666/93) —, contemplando a possibilidade de participação em ata de registro de preços estadual. A partir disto, o município encaminharia à Secretaria de Estado a estimativa de consumo, o cronograma de contratação e as especificações do projeto básico, como estabelece o art. 3º, § 3º, do Decreto estadual n. 4.661/2006, que regulamenta o sistema em Santa Catarina.

A preocupação relacionada ao cumprimento da Estratégica 18.1, da Meta 18 do Plano Municipal de Educação (PME) foi relatada pelo atual presidente da Fecam ao conselheiro Adircélio. O prefeito Ponticelli apresentou estudo, com dados, para mostrar a inviabilidade do provimento de 90% dos professores em cargos efetivos, ao fazer uma projeção para 10, 20, 30 anos. Na sua avaliação, no futuro, a expectativa é de que a população seja formada, em sua maioria, por idosos, situação que irá configurar na ociosidade dos professores, quando a necessidade será de profissionais para atendimento voltado para a terceira idade.

O presidente do TCE/SC encaminhará o material ao gabinete do conselheiro substituto Gerson dos Santos Sicca — gestor do acordo de cooperação voltado ao monitoramento das ações Plano Nacional de Educação, no âmbito da Corte catarinense, firmado com a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), o Ministério da Educação (MEC), o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e o Instituto Rui Barbosa (IRB) — para avaliação.

A audiência também contou com a participação das assessoras Jurídica, Juliana Plácido, Parlamentar, Dayna Maressa, e de Comunicação, Veruska Tasca, todas da Fecam, e com a chefe do Gabinete da Presidência do TCE/SC, Juliana Francisconi Cardoso. Os dois presidentes manifestaram a disposição de aproximar ainda mais as instituições.

 

Crédito: Douglas Santos (ACOM-TCE/SC).