O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) deu provimento a recurso apresentado pelo ex-prefeito de Chapecó Luciano Buligon e reconsiderou decisão anterior que apontava possível irregularidade em campanhas de publicidade institucional do município. A defesa foi conduzida pelo escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo.
A controvérsia teve origem em auditoria que analisou despesas com publicidade realizadas pela Prefeitura de Chapecó em 2017, algumas delas relacionadas à Associação Chapecoense de Futebol após o acidente aéreo de 2016, que vitimou jogadores, dirigentes e jornalistas e gerou forte comoção nacional e internacional.
Na decisão inicial, o Tribunal havia determinado que o município adotasse providências para apurar responsabilidade e eventual débito referente a campanhas consideradas sem caráter educativo, informativo ou de orientação social, em desacordo com a Constituição Federal, que estabelece limites à publicidade institucional de entes públicos.
Ao analisar o pedido de reexame, o relator, conselheiro Wilson Rogério Wan-Dall, concluiu que o contexto excepcional vivido pela cidade deve ser considerado na avaliação das campanhas. Segundo o voto, parte relevante das peças publicitárias estava vinculada à organização da recepção aos corpos das vítimas, à orientação da imprensa internacional e a manifestações públicas de agradecimento pelo apoio recebido pela comunidade chapecoense naquele momento.
O relator destacou ainda que, na maioria das campanhas analisadas, não foi identificada promoção pessoal do gestor público. Mesmo nos casos em que houve apontamentos de impropriedade, o voto considerou que os valores envolvidos eram reduzidos e que eventuais falhas poderiam ser resolvidas com recomendações administrativas.
A decisão também mencionou a evolução da jurisprudência do próprio Tribunal de Contas sobre publicidade institucional. Julgados mais recentes da corte têm priorizado recomendações e ajustes administrativos, em vez da imputação direta de débito a gestores públicos em situações semelhantes.
Com isso, o Tribunal decidiu dar provimento ao recurso e anular o item da decisão anterior que determinava a apuração de débito, encerrando a discussão sobre eventual responsabilização financeira do ex-prefeito.
A sustentação oral no processo foi realizada pelo advogado Arthur Bobsin (foto), sócio do escritório Cavallazzi, Andrey, Restanho e Araújo.

Segundo ele, a decisão reconhece a singularidade do contexto vivido pela cidade naquele período.
“A tragédia da Chapecoense produziu um cenário absolutamente excepcional. A decisão do Tribunal reconhece que as manifestações institucionais do município estavam inseridas nesse contexto de comoção coletiva e tinham interesse público, não caracterizando promoção pessoal”, afirma.







