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TRE-SC suspende repasse de cotas de Fundo Partidário ao PSL

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em sessão realizada na sexta-feira (05), deferiu parcialmente o pedido de regularização do Partido Social Liberal (PSL) para considerar prestadas as contas referentes aos Exercícios Financeiros de 2009 e 2011 e determinou o restabelecimento do direito ao recebimento das cotas do Fundo Partidário após o cumprimento da sanção de três meses de suspensão do repasse.

Participaram do julgamento por videoconferência o presidente do TRE-SC, desembargador Jaime Ramos, e o vice-presidente e corregedor, desembargador Fernando Carioni, além dos juízes Wilson Pereira Junior, Vitoraldo Bridi, Jaime Pedro Bunn, Celso Kipper e Rodrigo Fernandes. O procurador Regional Eleitoral, André Stefani Bertuol, também estava presente.

Nos autos, o PSL pediu regularização de situação de inadimplência do partido em Santa Catarina relativamente a sua contabilidade dos exercícios de 2009 e 2011, visando, ao final, suspender a penalidade de não recebimento das cotas do Fundo Partidário.

A Procuradoria Regional Eleitoral opinou pelo deferimento parcial do pedido para que fossem julgadas prestadas as contas, porém, aplicando-se a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 12 meses nos termos do art. 37 da Lei n. 9.096/1995, com a redação à época vigente, em face da gravidade da falha detectada.

No entanto, acompanhando os votos dos relatores juiz Vitoraldo Bridi e o juiz Wilson Pereira Junior, o Pleno decidiu então aplicar a suspensão de três meses de repasse das cotas do Fundo Partidário – com base nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.