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TSE suspende eleição suplementar e mantém prefeito e vice de São Francisco no cargo

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) referendou nesta quinta-feira (5), por unanimidade, a liminar que reconduziu aos cargos o prefeito e vice-prefeito de São Francisco do Sul, Renato Gama Lobo e Walmor Berreta Junior, respectivamente. Com isso, o calendário estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina para a realização de novas eleições fica suspenso.

 “Considerando as etapas do processo eleitoral, essa confirmação da liminar inviabiliza a data de 26 de abril”, afirma o secretário judiciário do TRE-SC, Maximiniano Sobral. “Agora cabe aguardar a decisão de mérito do recurso especial interposto. Caso mantida a decisão do TRE, um novo calendário, com nova data para a eleição, será elaborado”, disse.

 A nova eleição aconteceria em decorrência da cassação dos mandatos do prefeito e vice de São Francisco do Sul por abuso de poder econômico, conforme decisão do TRE-SC de 30 de janeiro deste ano. No dia 12 de fevereiro foram marcadas as eleições. Na mesma data, o presidente do TRE, desembargador Cid Goulart Júnior, apreciou o recurso especial interposto pelas partes e determinou que os autos fossem remetidos ao TSE. Em 18 de fevereiro, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto concedeu liminar para que os mandatários retornassem ao cargo.

 Neste domingo (8), ocorrerão eleições suplementares em Laurentino, onde prefeito e vice foram cassados pelo TRE-SC em outubro de 2019.

NOTA DE INFORMAÇÃO AO PÚBLICO

A Defesa do Prefeito de São Francisco do Sul/SC, Renato Gama Lobo (foto) e do seu vice Walmor Berreta Jr., realizada pelas Bancas de Advocacia Espíndola & Valgas A/A, Furtado Neto A/A e Barbosa Dias A/A, respeitados os artigos 39, 41, 42, II e 43, parágrafo único do Código de Ética da Advocacia, vem a público informar, a pedido de seus constituintes:

As 23:59h, de ontem, se encerrou, no Tribunal Superior Eleitoral, a sessão plenária eletrônica para aprovação final da cautelar obtida em 18.02.20, no que dizia respeito a suspensão da eleição suplementar em São Francisco do Sul, marcada para o dia 26.04.20.

A eleição está suspensa, por 07 x 0, até julgamento final do Recurso Especial Eleitoral pelo TSE. E fica mantida a permanência nos cargos, do Prefeito e Vice, até a apreciação final da causa naquela instância superior.

Com a decisão plenária de 05.03.20, Prefeito e Vice ficam em seus mandatos e a eleição marcada para o dia 26.04.20 ficou suspensa.

Florianópolis para São Francisco do Sul, 06 de março de 2020, 09:22h.

Advogados:

Ruy Espíndola, Rodrigo Valgas e Paulo Cabral

Marcos Jaroszuk, Moysés Furtado Neto e Giselda Cadaval

Joelson Dias

A pedido de seus constituintes, homens públicos:

Renato Gama Lobo & Walmor Beretta Júnior
o & Walmor Beretta Júnior