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Doutor Xuxo denuncia Udo por crime eleitoral

O candidato do PP a prefeitura de Joinville, José Aloísio Vieira, o doutor Xuxo (foto), ajuizou ação de investigação judicial eleitoral contra os candidatos Udo Dohler e Nelson Henrique Coelho, por irregularidades cometidas durante a campanha eleitoral. Os dois, segundo a denúncia, praticaram crimes eleitorais por participação e promoção em eventos da Prefeitura e abuso do poder político e econômico. Todas as denúncias são comprovadas com documentos oficiais, fotos e vídeos. O candidato do PP pede a cassação do registro dos dois candidatos, cassação do mandato caso sejam eleitos e perda dos direitos políticos por oito anos.

Na primeira denúncia doutor Xuxo afirma na ação judicial que Udo Dohler participou do evento de inauguração da sede da Secretaria de Educação do Município de Joinville. O evento aconteceu no dia 15 de agosto, dentro dos três meses anteriores a eleição, o que é vedado pela lei eleitoral. Com a presença de outros agentes públicos e políticos, o ato virou um palanque de campanha, com discursos enaltecendo o candidato Udo. Estava presente inclusive o ex-secretário da Educação e candidato a vereador, Roque Mattei.

 

Na segunda denúncia,  a ação judicial mostra que a candidatura da coligação Juntos no Rumo Certo, de Udo e Coelho, foi lançada durante um showmício na Sociedade Vera Cruz, no dia 21 de agosto. O evento teve participação de lideranças políticas como o vice-governador Pinho Moreira, o ex-governador Cacildo Maldaner, do deputado Mauro Mariani e presidentes dos partidos que integram a sua coligação.

O mais grave da denúncia é que o showmício foi animado pela escola de samba Dragões do Samba, cujo cachê, no valor de R$ 20 mil, foi pago com recursos públicos do Fundo Municipal de Apoio a Cultura, comprovado pelo contrato 052/2016, firmado entre a escola e o município. A escola é presidida por Evandro Censi Monteiro, do PTC, partido que faz parte da coligação da chapa de Udo Dohler e que foi nomeado ao cargo de diretor da Fundação Cultural. Ele é o responsável pela administração do fundo que beneficiou sua escola de samba em troca de apoio político.

Na terceira denúncia Xuxo afirma que Udo Dohler promoveu irregularmente sua candidatura no desfile de 7 de setembro, evento oficial do município  e pago pela Prefeitura. Udo usou um adesivo com o número 15, da sua candidatura, conforme comprovam fotos anexadas ao processo judicial.

 

Na quarta denúncia, considerada ainda mais grave pelo denunciante, doutor Xuxo acusa Udo de ter construído a sua coligação eleitoral distribuindo cargos aos presidentes dos partidos que a integram. Em 25 de maio, já na condição de pré-candidato oficial do PMDB, Dohler nomeou para o cargo de secretário municipal da Assistência Social, Vagner Ferreira de Oliveira, presidente do PARA OS – Partido Republicano da Ordem Social.

No dia 27 de junho  nomeou para o cargo de diretor executivo da Fundação Cultural Evandro Censi Monteiro, presidente do PTC em Joinville. No dia seguinte o prefeito Udo destinou a escola de samba de Evandro, mediante decreto, R$ 20 mil a título de “promoção cultural” e também nomeou como secretário municipal da Habitação, Romeu de Oliveira, presidente do PTB em Joinville. Os atos de nomeação, segundo o advogado Eurides dos Santos, responsável pela redação da ação judicial, apresentam claros desvios de finalidade e abuso do poder político e econômico.

Junto das denúncias doutor Xuxo juntou matérias jornalísticas, páginas oficiais da Prefeitura, páginas partidárias de mídia social, gravações e documentos que comprovam as irregularidades cometidas por Udo Dohler. Ele também demonstra que o maior objetivo das nomeações dos presidentes de partidos aliados foi o aumento em um minuto e quarenta e cinco segundos do tempo dos programas de TV e rádio da chapa majoritária e seis minutos e quarenta e quatro segundos da coligação proporcional.

Na ação de investigação judicial eleitoral, que está protocolada 76ª. Zona Eleitoral de Joinville, o candidato a prefeito do PP, Doutor Xuxo, pede ainda que a Prefeitura de Joinville apresente todos os contratos de doações financeiras de 2016 para associações e entidades. A justificativa é de que a legislação veta este tipo de ação em ano eleitoral, que afronta  o parágrafo 10, artigo 73 da lei 9504/97, a LC 64/90 e a lei da Ficha Limpa.