Parlamentar contesta reajuste de 15% e aponta que medida, neste momento, pode desequilibrar a disputa eleitoral.
O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) está levando ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma representação contra o reajuste de 15,04% do Bolsa Família anunciado nesta quinta-feira (17) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação questiona a ampliação de um programa que alcança 19,29 milhões de famílias justamente a 17 dias do primeiro turno das eleições e com os novos valores previstos para começar a ser pagos em outubro, entre as duas etapas da votação. O aumento eleva o benefício mínimo de R$ 600 para R$ 691 e o valor médio de aproximadamente R$ 675 para R$ 777. A medida terá impacto de R$ 5,8 bilhões ainda em 2026 e de R$ 22 bilhões em 2027, segundo o governo federal, e, para o parlamentar, pode desequilibrar a disputa eleitoral.
Na representação, Zé Trovão sustenta que a Justiça Eleitoral precisa analisar as circunstâncias do reajuste, especialmente sua dimensão, o momento em que foi anunciado e o início dos pagamentos durante o período eleitoral. O deputado pretende que o TSE examine se a medida ultrapassa os limites estabelecidos pela legislação para programas sociais em ano de eleição e se pode representar favorecimento eleitoral capaz de afetar a igualdade entre os candidatos.
Para Zé Trovão, a discussão não está relacionada ao direito das famílias que dependem do programa, mas ao uso de uma política pública de enorme alcance justamente às vésperas da escolha dos próximos representantes do país. “Não estamos questionando o Bolsa Família. Estamos questionando o tamanho e o impacto dessa decisão. Faltando 17 dias para o brasileiro ir às urnas, o governo anuncia um aumento de 15% em um benefício que chega a quase 20 milhões de famílias. Isso não pode passar despercebido pela Justiça Eleitoral”, afirma o deputado.
Zé Trovão também considera muito questionável o momento escolhido para anunciar e implementar o reajuste. “É muito conveniente anunciar agora um aumento dessa dimensão, para começar a ser pago em outubro, durante o período eleitoral. O eleitor precisa saber que uma coisa é garantir uma política social permanente, outra é ampliar consideravelmente um benefício de alcance nacional às vésperas de uma eleição. É exatamente essa diferença que estamos levando ao TSE”, acrescenta.
*TSE impõe limites*
A representação também se apoia na discussão existente na própria jurisprudência do TSE sobre os limites para ampliação de programas sociais durante anos eleitorais. O artigo 73, § 10, da Lei das Eleições estabelece que, no ano em que houver eleição, é proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, ressalvados, entre outros casos, os programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
A jurisprudência do TSE, porém, indica que a existência prévia de uma política pública não encerra automaticamente a análise. Em precedentes reunidos pela Corte em 2026, o Tribunal registra como ilícitas, conforme as circunstâncias, tanto a criação de novas benesses dentro de políticas existentes quanto o “robusto incremento do programa no ano eleitoral”, inclusive em situações nas quais havia previsão legal e execução orçamentária anterior.
É justamente esse limite que Zé Trovão quer que o Tribunal examine no caso do Bolsa Família. “Se um programa já existe, tudo bem. Mas isso não significa que o governo tenha carta branca para fazer qualquer coisa com ele durante uma eleição. A própria jurisprudência do TSE mostra que existe um limite. O que estamos mostrando é que esse limite foi ultrapassado agora”, afirma.
A representação de Zé Trovão ao TSE pede a análise da medida à luz da legislação eleitoral e da jurisprudência da Corte sobre condutas vedadas e abuso de poder político em período eleitoral. “Não podemos aceitar que uma medida de bilhões de reais, atingindo quase 20 milhões de famílias, seja tratada como se não tivesse nenhuma consequência eleitoral. Eleição tem que ser disputada no voto, nas propostas e na vontade do eleitor, não na utilização da máquina pública para criar vantagens às vésperas da urna”, conclui.
*Marcelo Roggia*
*Assessoria de Imprensa*
*Deputado Federal Zé Trovão (PL-SC)*







