Proposta busca criar a Lei Voto na Estrada, que prevê seções eleitorais em postos da PRF e flexibiliza as regras para quem precisa votar longe de casa.
O deputado federal Zé Trovão (PL-SC), primeiro caminhoneiro eleito no Congresso Nacional, protocolou o Projeto de Lei nº 5.639/2026, que propõe facilitar o acesso ao voto para cerca de 1,5 milhão de motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas. Batizada de Lei Voto na Estrada, a iniciativa prevê a possibilidade de votação em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e mudanças nas regras do voto em trânsito para atender às necessidades de quem passa longos períodos viajando pelo Brasil.
“A rotina dos caminhoneiros muitas vezes não permite prever onde eles estarão no dia da eleição. Mudanças de rota, fretes de última hora e curtos prazos de entrega podem deixar meus irmãos da estrada a centenas ou milhares de quilômetros de casa. Essa realidade, somada às reivindicações que recebemos da própria categoria, me motivou a apresentar o projeto”, explica Zé Trovão.
Pela proposta, os motoristas profissionais poderão se habilitar para votar em trânsito, sem precisar indicar antecipadamente a cidade onde estarão no dia da eleição. Essa possibilidade, porém, dependerá da disponibilidade de uma solução tecnológica da Justiça Eleitoral, que garanta a segurança do processo e impeça a duplicidade de votos.
O projeto também prevê a instalação de seções eleitorais em postos da PRF, mediante convênio com a própria Justiça Eleitoral. A medida busca oferecer pontos de votação ao longo das rodovias federais, facilitando o acesso dos caminhoneiros às urnas durante suas viagens. As seções previstas poderão ser utilizadas por qualquer eleitor habilitado para votar em trânsito, que as indique como local de votação.
“É inadmissível que caminhoneiros, que estão nas estradas garantindo o sustento de suas famílias, tenham dificuldades para exercer o direito ao voto. A Justiça Eleitoral precisa disponibilizar urnas nos postos da PRF e assegurar que esses profissionais não sejam prejudicados por estarem trabalhando. Afinal, se o TSE garante o voto de presos nos presídios, mesmo após cometerem crimes, tem o dever de conceder esse direito a quem transporta as riquezas do Brasil”, cobra Zé Trovão.
Regras flexibilizadas
Além das medidas específicas para os caminhoneiros, a Lei Voto na Estrada busca flexibilizar as regras do voto em trânsito para todos os eleitores. O texto estabelece que o prazo final para habilitação não poderá terminar antes de 20 dias da eleição, prevê a possibilidade de solicitação por meio eletrônico, inclusive por aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, e autoriza o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a ampliar esse prazo ou permitir alterações posteriores quando houver tecnologia capaz de preservar a integridade do cadastro eleitoral e a unicidade do voto.
Para ter acesso às condições específicas destinadas aos caminhoneiros, o motorista deverá comprovar o exercício da atividade profissional por meio da anotação de exercício de atividade remunerada (EAR) na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
O Projeto de Lei nº 5.639/2026 busca alterar o Código Eleitoral e ainda precisa tramitar no Congresso Nacional para entrar em vigor. “Nossa proposta busca tornar o voto em trânsito mais compatível com a vida de 1,5 milhão de caminhoneiros. É uma forma de reconhecer as particularidades de uma categoria essencial para o Brasil”, finaliza Zé Trovão.
Mudanças com a Lei Voto Na Estradas
Para todos os eleitores
· Prazo mais flexível: o prazo final para habilitação não poderá ser encerrado com mais de 20 dias de antecedência da eleição.
· Solicitação eletrônica: possibilidade de habilitação, alteração ou cancelamento pelo meio digital.
· Prazo estendido: o TSE poderá permitir inscrições ou alterações mais próximas da eleição, conforme a disponibilidade de tecnologia segura.
Para os caminhoneiros
· Voto sem local definido: possibilidade de habilitação sem indicar previamente onde votar, caso haja tecnologia disponível.
· Votação em postos da PRF: previsão de instalação de seções eleitorais nesses locais, abertas também a outros eleitores habilitados para votar em trânsito.







