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Defensor Público pede voto impresso auditável na eleição da OAB-SC

Defensor Público e membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina (Iasc), Ralf Zimmer Junior, protocolou pedido, junto à OAB-SC, para que a eleição da ordem, cuja campanha está a todo vapor, tenha a possibilidade de ser auditada pelo voto impresso. Confira:

 

“EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DA DOUTA
OABSC.
EXCELENTÍSSIMOS (AS) SENHORES (AS) CONSELHEIROS (AS)
DA DOUTA OABSC.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PRESIDENTE DO
INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SANTA CATARINA (IASC)
Eu, RALF GUIMARÃES ZIMMER JUNIOR, membro do Instituto
dos Advogados de Santa Catarina (IASC), Advogado devidamente
inscrito na OABSC sob o n. 33.849, com as devidas anotações
restritivas de estilo por exercer com exclusividade cargo de Defensor
Público no Estado de Santa Catarina, em dia com as obrigações na
Tesouraria, venho, MUITO RESPEITOSAMENTE, à elevada
presença de Vossas Excelências, requer o que segue pelas
seguintes razões de fato e de direito:
Infelizmente vivemos tempos de extrema polarização política e
ideológica em nossa sociedade, o que tem posto à prova as
instituições no mais das vezes.
Nesse espectro, muito se tem questionado a respeito da
possibilidade, ou não, de se auditar sistemas eletrônicos de votação
no País.
Críticas, até um tanto severas, ao Tribunal Superior Eleitoral e
ao Supremo Tribunal Federal envolvendo a questão do “voto
impresso auditável” faz com que muitos creiam e defendam que
somente através da impressão do voto eletrônico seria possível aferir
eventual fraude ou erro do sistema eletrônico. Em uma palavra,
auditar!
Registro, por oportuno, que presumo a boa-fé de todos, e em
princípio acredito na inviolabilidade e na higidez do sistema de
votação eletrônica utilizado na nossa amada OABSC.
Contudo, com o brocardo de que “a mulher de César não basta
ser honesta, mas deve demonstrar sê-la” atravessou os séculos, pelo
que vejo de bom tom a douta OABSC adotar o sistema de voto
eletrônico, com a devida impressão a ser depositada em urna,
preservando o sigilo do voto, nas eleições que se avizinham no seio
de nossa Ordem (quinto constitucional e direção da Instituição), tanto
para possibilitar eventual pedido de recontagem de votos, como para
afastar eventuais dúvidas a respeito da higidez do sistema eletrônico
de votação. Enfim, auditar.
Penso, que a um só tempo a Ordem sairá fortalecida deste
processo adotando tais medidas, bem como a sociedade civil terá
mostras – acaso tudo ocorra como se imagina (com exata higidez e
correspondência dos votos computados eletronicamente com
relação aos votos impressos a serem depositados em urna) – a
respeito da credibilidade do sistema eletrônico de votação e
apuração, o que imagino deva vir a servir de alento, inclusive, em
relação às eleições de âmbito nacional e regional do ano vindouro.
A questão é tão sensível, que o próprio Instituto dos Advogados
de Santa Catarina (IASC) participou de recente painel de debate
sobre o voto impresso, veja-se:
Assim, o presente pleito não se trata de desconfiança pessoal,
tampouco em relação à tecnologia utilizada na nossa Ordem para fins
de votação e apuração, mas de buscar o alcance de um nível de
credibilidade inabalável que penso deva merecer a OABSC e o
sistema de votação eletrônica, desarmando os céticos e os
incrédulos.
De outro lado, acaso eventualmente se constate assimetria
entre os votos impressos e os eletrônicos, poder-se-á abrir
oportunidade para o aperfeiçoamento do sistema de votação e
apuração, e da própria democracia inerente aos processos internos
da Ordem, com reflexos inegavelmente na sociedade civil que adota
similar modo de escolha de seus representantes.
Nessa ordem de ideias, calha observar que os princípios da
transparência e publicidade, o último insculpido no caput do art. 37
da Constituição de nossa República Federativa do Brasil, albergam
naturalmente o pedido em foco.
Não se diga que a questão da pandemia é impeditiva para tal
proceder, ao passo que no ano passado, no auge da proliferação do
vírus da COVID 19 foram realizadas eleições municipais que
exigiram presença física dos eleitores nos locais de votação, o que
leva a crer, com o avanço da imunização que se tem hoje, que não
há nada de errado de se exigir que os votantes se apresentem nas
urnas de votação, imprimam seu voto e o depositem em urna física.
Ante o exposto, requer seja adotado na eleição ao quinto
constitucional, bem como na sucessão da Presidência e Conselho da
OABSC, que se avizinham, votação eletrônica concomitante à
impressão de votos e efetivo depósito em urna física para posterior
conferência com o cruzamento e dados eletrônicos com os votos
efetivamente impressos, garantindo o sigilo da votação, não sem
antes prévia manifestação expressa do Instituto dos Advogados de
Santa Catarina (IASC).
Termos em que, RESPEITOSAMENTE, requer deliberação a
tempo e modo, e, ao final, deferimento.
Florianópolis, 02 de novembro de 2021.
RALF GUIMARÃES ZIMMER JUNIOR”