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Justiça Eleitoral recebe denúncia contra Colombo

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão reconheceu o fim da competência do STJ para processar e julgar ação penal relativa à denúncia por crime eleitoral contra o ex-governador de Santa Catarina João Raimundo Colombo (PSD-SC). Atendendo a requerimento do Ministério Público Federal, os autos serão remetidos à Justiça Eleitoral.

Após sete anos à frente do executivo estadual, Raimundo Colombo renunciou ao cargo no dia 5 de abril de 2018, o que levou à perda do foro por prerrogativa de função previsto no artigo 105 da Constituição Federal.

O ex-governador responde pelo artigo 350 do Código Eleitoral. Segundo denúncia do Ministério Público, o acusado omitiu de suas prestações de contas o recebimento de doações que somam mais de R$ 9 milhões feitas pela empresa Odebrecht para financiamento de suas campanhas nos anos de 2010 e 2014.

Prorrogação

O ministro Salomão citou precedente do ministro Humberto Martins, segundo o qual por ser competência de modalidade absoluta, o foro especial cessa imediatamente após a renúncia, não havendo o que se falar em prorrogação.

“Sendo a competência em razão da função modalidade de competência absoluta, o reconhecimento de sua cessação deve se dar de ofício e a qualquer momento da tramitação, não sendo possível falar em prorrogação de competência para julgamento de agravo, ainda que o recurso tenha sido interposto antes da renúncia”, destacou o relator.

O magistrado determinou o encaminhamento dos autos à Justiça Eleitoral do estado de Santa Catarina para o prosseguimento regular do processo e ressaltou que o caso possui a particularidade de já haver “ denúncia oferecida em face do denunciado, apontando a prática de delito eleitoral puro – art. 350 da Lei nº 4.737/65 -, sem outros desdobramentos”.

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