Blog do Prisco
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Atendendo ação do MPF, Justiça determina ao Estado de SC o cumprimento do licenciamento ambiental do acesso ao novo aeroporto de Florianópolis

Estado também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais ao meio ambiente no valor de R$ 500 mil

A Justiça Federal determinou, em sentença dada em ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF), que o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o Estado de Santa Catarina cumpram, fiscalizem e promovam o cumprimento das condicionantes, medidas mitigadoras e compensatórias estabelecidas no licenciamento ambiental do acesso ao novo aeroporto de Florianópolis.

Também foram tornadas definitivas as medidas estabelecidas na liminar concedida em outubro do ano passado, que determinou ao Estado de Santa Catarina o cercamento da área remanescente de manguezal e a sinalização ostensiva da restrição de ocupação do local protegido pela legislação ambiental, com especial advertência acerca dos crimes previstos para supressão de vegetação, intervenção e construção. O Estado também deve promover a segurança patrimonial e ambiental dessa área, para impedir novas intervenções lesivas até a total desocupação.

Segundo a procuradora da República Analúcia Hartmann, autora da ação, a unidade de conservação impactada pelo empreendimento – Resex do Pirajubaé – está sendo ocupada ilegalmente, perdendo vegetação e recebendo esgoto in natura das construções irregulares, apesar de ter sido determinada a retirada dessas ocupações na foz do rio, no processo de licenciamento.

Na ação, também foi requerida a desocupação da área por meio da inclusão em programas de habitação popular ou do pagamento de aluguel social aos ocupantes, bem como da propositura de ações judiciais individuais.

A sentença ainda condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 500 mil, a ser utilizada pelo ICMBio ou pelo conselho da Reserva Extrativista da Costeira do Pirajubaé em ações de recuperação de áreas degradadas, de educação ambiental ou de combate à poluição na região do manguezal do Rio Tavares.

Ação nº 5021528-86.2020.4.04.7200