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Manchete

Com voto direto e apuração transmitida ao vivo, nova lista sêxtupla para o Quinto Constitucional da OAB/SC é definida

Advogados de todo o Estado mais uma vez escolheram diretamente em voto secreto e on-line os nomes para compor a lista sêxtupla para o preenchimento de vaga de desembargador no TJSC pelo Quinto Constitucional, nesta sexta-feira (17/12).

Com transmissão ao vivo pelo canal da OAB/SC no YouTube, a apuração on-line e em tempo real também foi acompanhada pela classe, cumprindo compromisso da gestão pela transparência e inclusividade.

Utilizando plataforma virtual desenvolvida pelo Laboratório de Segurança em Computação da UFSC, 7.997 mil advogados catarinenses elegeram, facultativamente, seis entre os 12 candidatos que foram escolhidos pelo Pleno em sabatina pública realizada no dia 3 de dezembro.

“Feitos os registros dos votos que foram computados, em nome de toda a Comissão Eleitoral, agradeço a participação de todos nesse processo transparente que seguiu a normalidade de todo o período de eleição”, ressaltou o membro da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional, Rodrigo Goetten de Almeida.

“Parabenizamos aqui, em nome Seccional, os seis nomes mais votados que agora têm a missão de trabalhar para entrar na lista tríplice do TJSC. Nós faremos uma convocação de uma sessão extraordinária do Conselho Pleno da OAB/SC, no dia 22/12, no qual o Conselho Pleno realizará a homologação da lista sêxtupla formada através da votação de hoje”, registrou o presidente da OAB/SC, Maurício Voos.

Os advogados eleitos para a lista sêxtupla:

MARCOS FEY PROBST – OAB/SC 20781 – FLORIANÓPOLIS – 2.277 votos
GIOVANI DE LIMA – OAB/SC 13099 – JOINVILLE – 1.055 votos
ROMUALDO PAULO MARCHINHACKI – OAB/SC 9430 – BLUMENAU – 914 votos
WALMOR CARLOS COUTINHO – OAB/SC 8229 – TUBARÃO – 784 votos
SORAIA PETERS FORMENTIN – OAB/SC 25960 – TUBARÃO – 653 votos
RICARDO HOPPE – OAB/SC 13801 – PINHALZINHO – 566 votos

Próximas etapas
Nas próximas etapas, o Conselho Pleno da OAB/SC homologa o resultado e encaminha a lista ao TJSC, que elegerá a lista tríplice a partir dos seis indicados pela OAB/SC. Na sequência, o governador do Estado, autoridade que tem a competência definida na Constituição para a decisão final, escolhe e nomeia o novo desembargador.

CRÉDITO FOTO: Ricardo Pereira
LEGENDA: o advogado mais votado, Marcos Fey Probst