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Cooperativas catarinenses aprovam dispensa do pagamento da Contribuição Confederativa em 2020

As cooperativas registradas na Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC) aprovaram por unanimidade em Assembleia Geral, no mês de julho, a proposta apresentada pelo Conselho de Administração que as dispensa do pagamento da Contribuição Confederativa relativa ao ano de 2020. Para se beneficiar da decisão, as cooperativas devem estar adimplentes com a Contribuição Cooperativista.

A Contribuição Confederativa é relativa à manutenção do sindicato patronal, federações e confederações que fazem parte do sistema confederativo sindical. “Desde 2017, com a extinção da Contribuição Sindical e o surgimento da Contribuição Confederativa, a taxa é de pagamento facultativo. No entanto, todos os anos as cooperativas contribuem para manter o sistema sindical. Neste ano, com as dificuldades enfrentadas pela pandemia do novo coronavírus, vimos por prudente fazer essa proposta de dispensa, auxiliando as cooperativas na sua recuperação econômica frente aos desafios que se apresentam na realidade atual”, explica o presidente da OCESC, Luiz Vicente Suzin.