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CRO-SC e Vigilância Sanitária determinam: serviços odontológicos somente em casos de urgência

A diretora da Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, Lucélia Scaramussa Ribas Kryckyj, e a presidente do Conselho Regional de Odontologia de Santa Catarina, Sandra Regina Pereira Silvestre, emitiram ontem (18) a Nota Técnica Conjunta nº 14/2020 determinando que os serviços odontológicos públicos e privados de atenção à saúde suspendam temporariamente suas atividades e atendam somente casos de urgência.
A medida – extrema – foi adotada em benefício da coletividade, seguindo o decreto nº 515, de 17/02/2020 que declara situação de emergência em todo o território catarinense para prevenção e enfrentamento à COVID-19. “O momento é para se resguardar e se proteger ficando em casa. A gravidade da situação da saúde pública exige o máximo de medidas de precaução e preservação”, afirmou Sandra Silvestre. Ainda segundo a presidente do CRO-SC, nesses casos de urgência os EPIs (Equipamento de Proteção Individual) são de uso obrigatório e não podem ser reutilizados, devendo ser trocados a cada paciente. “Em caso de suspeita de reutilização, o Conselho tomará as medidas legais cabíveis” antecipou.