Blog do Prisco
Destaques

Decisão do STF é pela constitucionalidade da TPA

Taxa de Preservação já havia sido declarada constitucional pelo TJSC

No último dia 12 de julho, a Ministra Carmen Lúcia, do STF, negou provimento ao recurso extraordinário (al. b do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal), confirmando a constitucionalidade da Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas. A ministra é a relatora do processo e a decisão foi publicada ontem.
A ação Direta de Inconstitucionalidade foi ingressada por um órgão interno do MPSC em 2017 com base na no art. 102 da Constituição da República, e contra a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, onde a Taxa de Preservação Ambiental de Bombinhas foi julgada constitucional em fevereiro de 2017. Na decisão, a Ministra Carmen Lúcia enfatiza que o acórdão recorrido harmoniza-se com todas as orientações jurisprudenciais anteriores, e que nada há a prover quanto às alegações do recorrente.
“O município tem lutado para provar o seu direito sobre o recolhimento da Taxa, ontem a decisão foi publicada e só temos que comemorar. Mas, como sempre digo, a TPA é muito nova, precisa de ajustes, melhoras do sistema de cobrança e estamos debruçados sobre vários projetos para que isso possa acontecer. O mais importante é que nossa natureza agradece pelos cuidados que estamos tendo com ela. É um longo caminho, que passa pela conscientização das pessoas e pela garantia da continuação de um trabalho sério. Essa vitória no STF nos fortalece e nos dá forças para continuar em frente, por uma Bombinhas cada vez melhor para moradores e turistas, pela certeza que o desenvolvimento nunca deve estar desatrelado da sustentabilidade e da preservação da natureza”, disse Paulo Henrique Dalago Müller, Prefeito de Bombinhas

TPA
A Taxa de Preservação Ambiental foi criada para que o Município de Bombinhas pudesse obter meios suficientes para prover o encargo de minimizar os impactos ao meio ambiente causados durante a alta temporada com o volume excessivo de pessoas e veículos no seu pequeno espaço territorial. A TPA é cobrada de 15 de novembro a 15 de abril.
Na última temporada, a TPA arrecadou mais de R$ 17 milhões, onde cerca de 50% é investido em limpezas diurnas e noturnas das praias. Essa informação está no Portal da Transparência para a consulta pública.

Posts relacionados

Amin fala em usurpação descarada e autoblindagem em relação a decisão de Gilmar Mendes sobre impeachment

Redação

Defesa da independência do Judiciário marca abertura de encontro nacional promovido pelo CNJ em Florianópolis 

Redação

Ministro Edson Fachin realiza reunião de trabalho no TJSC com 24 presidentes de tribunais

Redação