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Defensoria Pública em Joinville obtém liminar para devolução de bens

A Defensoria Pública de Santa Catarina, através da 1ª Defensoria Pública de Joinville, obteve liminar perante o Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Joinville para que o Município de Joinville devolva bens apreendidos de estrangeiros ambulantes.
 
Para entender o caso, em novembro de 2019, fiscais da Secretaria Municipal do Meio Ambiente apreenderam bens de vários estrangeiros ambulantes que se encontravam no centro da cidade.

Entretanto, mesmo a lei municipal prevendo várias penalidades mais brandas antes da apreensão de bens, esta última é que foi praticada em desfavor dos ambulantes durante a operação.

Ademais, houve exigência de pagamento de multa para retirada dos bens, em contrariedade ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, cuja Súmula 323 prescreve que “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos”.

Três ambulantes procuraram a Defensoria Pública do Estado para assistência jurídica gratuita e a instituição obteve liminar em favor de todos eles, tendo o Judiciário deferido a liminar para “determinar que o Requerido proceda, imediatamente, a liberação das mercadorias apreendidas em favor do Requerente, independentemente do recolhimento de qualquer valor”.