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Denúncia da Operação Caronte é recebida e 21 investigados se tornam réus em ação penal

Ação do MPSC aponta a prática dos crimes de organização criminosa e fraude em procedimentos licitatórios e contratações públicas, crimes contra a ordem econômica e a economia popular, corrupção passiva e ativa, dentre outros, relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma.

Em sessão realizada nesta quinta-feira (13/11), a 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) recebeu, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra os acusados de crimes relacionados ao serviço funerário no Município de Criciúma. Com o recebimento, os 21 denunciados se tornam réus em ação penal, que tramita no Tribunal de Justiça, em função da prerrogativa de foro do Prefeito Clésio Salvaro, um dos acusados.

As investigações demonstram que o Prefeito, agora réu, participou  ativamente  das fraudes desde o início. Os elementos de provas mostram que Salvaro foi o responsável por todos os atos administrativos que alteraram as normas que diminuíram de seis para quatro o número de concessionárias na cidade, que ele permitiu a participação de um representante de empresários do setor funerário na elaboração do edital da licitação e também nas decisões das impugnações ao certame realizadas por outros participantes, a fim de beneficiar este grupo de empresários.

Segundo a denúncia, de 296 páginas, o Prefeito realizou diversas reuniões em seu gabinete para acertar os detalhes da fraude. A apuração mostrou que o Chefe do Executivo de Criciúma cobrava insistentemente de servidores e secretário municipal para que ocorresse a licitação de forma a beneficiar o grupo Crematório Catarinense. Cerca de duas semanas após o término do certame, o Prefeito alterou Decreto por si editado, a fim de transferir o controle da Central de Serviços Funerários de Criciúma às empresas do setor vencedoras da licitação, infringindo lei municipal, o edital da licitação e o seu termo de referência.

As investigações demonstram também que o Prefeito teve conhecimento, inclusive, da baixa qualidade dos caixões e nada fez. Pelo contrário. Ao saber da artimanha do grupo empresarial, as apurações indicam que o Chefe do Executivo teria dito a outro dos acusados: “cara, pode meter a faca, pode fazer o que você quiser, só não deixa a família: aí porque não sei o que… eu quero um serviço perfeito.” Um dos objetivos da organização criminosa era justamente maximizar indevidamente seus lucros, com a anuência do Prefeito.

A denúncia deixa claro que o Chefe do Executivo, assim como o Secretário de Assistência Social do município, permitia que as empresas diminuíssem a qualidade das urnas funerárias. Um exemplo dessa prática se verifica quando o Secretário, responsável pela gestão da central funerária, “procurou abafar a repercussão de um episódio em que um bebê foi sepultado em uma urna gratuita que se encontrava em condições precárias”.

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SESSÃO DE JULGAMENTO

Na sessão de julgamento desta quinta-feira (14/11), o Procurador de Justiça Felipe Martins de Azevedo, Coordenador-Geral do Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC, fez a sustentação oral pelo recebimento da denúncia. Refutou todos os argumentos preliminares das defesas e reforçou as acusações do Ministério Público.

Martins de Azevedo destacou que cada imputação é acompanhada de forte e contundente substrato probatório, contendo inúmeras análises telemáticas, telefônicas, provas documentais e testemunhais, que fornecem elementos claros e seguros das práticas delitivas narradas por ocasião da exordial acusatória.

“A inicial descreveu minuciosamente os fatos criminosos, atribuindo a cada denunciado suas respectivas condutas criminosas. Há uma extensa narrativa fática que atende, integralmente os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, além de estar presente uma pluralidade de elementos probatórios angariados mediante prévia autorização e acompanhamento desta e. Corte”, completou o Coordenador do GEAC.

A Relatora do processo, Desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Schaefer, após rechaçar as alegações das defesas requerendo nulidade de provas e alegando cerceamentos, entre outras, destacou que receber a denúncia é entender que ela não é inepta e cumpre os requisitos estabelecidos em lei para dar curso ao processo legal.

Considerou haver presença de indícios de que cada denunciado, da sua forma, cometeu os crimes imputados o que leva ao recebimento integral da exordial. “Nós temos alegações por parte da acusação, nós temos interceptações telefônicas, nós temos provas documentais, nós temos uma série de outras provas que trazem fatos que as pessoas ainda não puderam se defender. Mas há elementos”.

“Justa causa presente, impossibilidade de rejeição da denúncia ou em procedência liminar do pedido, elementos aptos para persecução penal, peça acusatória que preenche os requisitos legais, recebimento de denúncia que não exige certeza delitiva, suposta organização criminosa, bem estruturada e com divisão de tarefas voltada à fraude em procedimentos estatais e contratações públicas, corrupção passiva e ativa e atuações abusivas e ilegais para maximização de lucro empresarial e contra a economia popular, todos relacionados ao serviço funerário do município de Criciúma”, concluiu a Desembargadora, que teve o voto seguido pela unanimidade dos demais integrantes do órgão de julgamento.

Operação Caronte

A Operação Caronte foi deflagrada no dia 5 de agosto deste ano em apoio à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do Ministério Público de Santa Catarina, pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (GAECO) e pelo Grupo Especial Anticorrupção (GEAC) do MPSC.

Na ocasião, foram cumpridos sete mandados de prisão preventiva e 38 mandados de busca e apreensão em sete municípios de SC e em um município do RS, além do afastamento do cargo público de dois dos investigados.

A partir da análise dos documentos e dispositivos eletrônicos apreendidos, além dos depoimentos coletados, verificou-se a necessidade de novas prisões preventivas, o que foi requerido com o oferecimento da denúncia. Assim, a operação teve continuidade no dia 3 de setembro, para cumprir mais 10 mandados de prisão preventiva.

Foi nesse segundo momento que houve a prisão preventiva do Prefeito Clésio Salvaro, requerida pelo Ministério Público a fim de resguardar a ordem pública e econômica, além de preservar a instrução criminal, diante da constatação de que ele estaria agindo para alterar fatos e eliminar provas.

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Mais detalhes dos fatos

Foi apurado que os denunciados Leonardo Leier, Sandro Guaragni, Fábio Leier, Thiago De Moraes e Jefferson Monteiro, do grupo Crematório Catarinense, entre julho e novembro de 2022, teriam recebido a minuta do edital de licitação e respectivo termo de referência em data bem anterior à sua publicação e ainda acesso privilegiado a outros documentos do Município, como tabela de preços e estudo técnico preliminar.

Na sequência, eles teriam sugerido mudanças no edital e no termo de referência também em data anterior à publicação da licitação, as quais teriam sido prontamente atendidas pelos administradores municipais de Criciúma, para favorecer os interesses do grupo.

Homologada a licitação e assinados os contratos, as conversas interceptadas na Comarca da Capital ainda revelaram a intervenção de um segundo grupo a partir de julho de 2023, dirigido pelos empresários de Florianópolis, Gineides Varela da Silva Júnior e Gilberto Machado Júnior, os quais atuaram para estender suas práticas ilegais e abusivas para o Município de Criciúma.