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Ex-ministro do STF afirma que não há justa causa para impeachment

Advogado Marcos Fey Probst, responsável pela defesa de Moisés da Silva no processo de impeachment, consultou o ex-ministro do STF, Antônio Cesar Peluso, acerca da legalidade da denúncia que baseia o pedido: o aumento salarial aos procuradores do Estado via decreto.

O advogado emitiu extenso parecer. Conclui afirmando que não há justa causa para impedir o governador do estado de seguir no exercício do mandato. Confira o trecho final.

 

“De tudo vem, em linha reta, a ostensiva inépcia da denúncia, que mareia de falta de justa causa o pedido de impedimento. Daí escusaria notar, em reforço retórico, que nenhum dos atos atribuídos ao governador, no relato da denúncia, comporta juízo de reprovabilidade jurídica de qualquer espécie, seja a título de crime de responsabilidade, de crime comum, ou de improbidade administrativa. Se se tivesse oposto ao pagamento da verba cujo direito foi reconhecido por decisões judiciárias revestidas de coisa julgada e concretizado em fundamentada decisão jurídica da Procuradora-Geral do Estado, ao termo de regular procedimento administrativo, teria ele, aí, aí, sim, cometido crimes de responsabilidade (art. 4º, inc. VIII, cc. art. 12, nº 2 e nº 4, da Lei nº 1.079, de 1950), sustando, em definitivo, ordem de pagamento já suspensa por decisão cautelar e provisória do relator do mandado de segurança coletivo e, ao depois, do Pleno do TCE, sem que, até agora, haja sobrevindo decisão judiciária final das complexas quaestiones iuris sobre hipotética alteração superveniente do quadro normativo em que se fundaram as três decisões dos mandados de segurança, da relativização e ineficácia de suas coisas julgadas e da prescrição intercorrente. Só governador leviano e irresponsável, senão despreparado, agiria doutro modo! 14. Do exposto, estamos em que, diante da incontornável inépcia da denúncia, cujos fatos são atípicos, falta justa causa e consequente viabilidade jurídica ao pedido de impeachment do Governador do Estado de Santa Catarina, Carlos Moisés da Silva, por ofender direito subjetivo constitucional do acusado e que, como tal, pode ser reconhecida pelo Judiciário, caso, por epítrope, não o seja pela augusta Assembleia Legislativa.”