Entidade aponta contratação adicional, atuação do proprietário e redução do atendimento entre os possíveis efeitos para negócios com equipes pequenas
O fim da escala 6×1 poderá reduzir o atendimento ou levar pequenos estabelecimentos que funcionam aos fins de semana e contam com poucos empregados a deixar de abrir em determinados períodos, segundo avaliação da Confederação Nacional de Jovens Empresários (CONAJE). Para manter a operação, esses negócios poderão ter de contratar outro funcionário, colocar o próprio empresário no atendimento ou repassar parte do aumento de custos aos preços.
Na avaliação da entidade, o impacto tende a ser maior em estabelecimentos com poucos empregados, como padarias de bairro, nos quais a equipe se divide para cobrir a semana. Sem margem para reorganizar a equipe, parte desses negócios poderá deixar de abrir em determinados períodos, principalmente aos fins de semana e feriados.
Segundo Fabio Saraiva, presidente da entidade, em negócios desse porte, o empresário pode ter de fechar em determinados períodos, principalmente nos feriados, ou assumir pessoalmente o atendimento.
A entidade considera legítima a ampliação do descanso dos trabalhadores e não se opõe à mudança. A preocupação está na capacidade financeira e operacional dos pequenos negócios para manter o mesmo período de atendimento.
“O debate sobre qualidade de vida é legítimo, mas o fim da escala 6×1, nos termos apresentados, pode elevar custos, afetar a produtividade e pressionar micro, pequenas e médias empresas, que têm menos margem para reorganizar turnos e absorver aumento de despesa”, avalia.
Nos pequenos estabelecimentos, uma contratação adicional pode representar um peso proporcionalmente maior sobre a folha. Na avaliação de Saraiva, se a adequação exigir contratações temporárias, o custo adicional terá de ser repassado ao consumidor final.
A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, por 75 votos a 1. O texto assegura dois dias de repouso remunerado por semana e reduz a jornada máxima sem corte salarial. Como não houve mudanças no Senado, a proposta segue para promulgação pelo Congresso. 60 dias após a publicação da emenda, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. 12 meses após essa primeira redução, será limitada a 40 horas.
Se a emenda for publicada ainda em outubro, a primeira etapa poderá entrar em vigor em dezembro, durante o aumento sazonal da demanda no comércio e nos serviços. Pesquisa da CNDL e do SPC Brasil estima a abertura de 130 mil vagas no fim de 2026. Entre os empresários que pretendem contratar, 59% apontam o crescimento da demanda como principal motivo para reforçar as equipes.
A proposta permite que uma futura lei complementar estabeleça medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. O texto, porém, não determina quais serão essas medidas nem estabelece prazo para sua aprovação.
Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão ajustar a distribuição da jornada de 42 horas. O texto também admite, em caráter excepcional, um regime compensatório para os dias de repouso, desde que seja mantida a média de dois dias de descanso por semana dentro do mês e garantido pelo menos um repouso a cada período máximo de uma semana.







