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Freitas é um dos autores do PL da Nova Lei da Informática aprovado

Com apenas dez meses de mandato, o deputado federal catarinense Daniel Freitas teve seu primeiro projeto de lei aprovado, por unanimidade, na sessão da Câmara dos Deputados, na noite desta quarta-feira (27).

A proposta prevê novo modelo de incentivos fiscais para empresas de tecnologia da informação e comunicação (TIC) e também para investimentos em pesquisa e desenvolvimento desse setor, substituindo isenções tributárias consideradas ilegais pela Organização Mundial do Comércio (OMC).

Segundo o deputado, essa foi uma grande vitória para o setor. “Sem a aprovação deste projeto, ficam comprometidos os empregos, as pesquisas e os investimentos na área de tecnologia; além do encarecimento de diversos produtos, como os celulares, por exemplo, sem promover impacto fiscal”, destacou Freitas.

O texto aprovado é o substitutivo para o Projeto de Lei 4805/19, e tem coautoria dos deputados Marcos Pereira, Bilac Pinto, Vitor Lippi.

O projeto foi construído após contestação da União Europeia e do Japão, na Organização Mundial do Comércio (OMC), sobre benefícios fiscais concedidos pelo Brasil a diversos setores da indústria nacional, inclusive o da informática. Segundo o entendimento desses países, os tais benefícios não são consistentes com as regras do comércio internacional e discriminam empresas de outros países.

O texto prevê que as empresas de tecnologia da informação que investirem em pesquisa, desenvolvimento e inovação farão jus, até 2029, a incentivos fiscais sobre a receita líquida decorrente da venda dos bens e serviços, desde que os projetos tenham sido aprovados pelos ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

“Ao adequarmos os benefícios às determinações da OMC, evitaremos a continuidade de contenciosos do Brasil com outros países no âmbito da organização, evitando impactos na economia. Em vez de descontos no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as cerca de 600 empresas beneficiadas devem fazer investimentos em pesquisa, e desenvolvimento (P&D) para obter crédito fiscal com a destinação de 80% em IRPJ e 20% ao CSLL”, explicou o Deputado.

Segundo emenda global aprovada, os incentivos são concedidos desde 1991 aos produtos de fabricantes de computadores, celulares, tablets e outros equipamentos. Agora, o crédito passa a ser concedido às empresas, o que é aceito pela OMC.

A matéria será enviada ao Senado e, após aprovada, deve sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.