Blog do Prisco
Coluna do dia

Gean, a moral e o decoro

O que muito tem se ouvido em Florianópolis, durante os últimos dias, depois do estouro do escândalo sexual envolvendo Gean Loureiro, são opiniões em dois segmentos principais: uns cravando que é inaceitável, inconcebível o que ocorreu. Outros, condenando seriamente, não o ato em si ou a traição (infelizmente situações que se tornaram banais na admirável sociedade atual), mas o fato de ter sido utilizada uma repartição pública para a prática. É inadmissível.

O cidadão, quando entra na vida pública, precisa cuidar de sua imagem. Em qualquer outro país do mundo, uma situação descortinada como essa, ensejaria, por parte do envolvido, a renúncia. Imediatamente. Não só a renúncia do mandato, que já caminha para o final, mas como da própria candidatura a reeleição, condição atual de Gean Loureiro.

Nos EUA, são vários casos de candidaturas presidenciais que foram ceifadas só porque o cidadão tinha uma amante.

Notícia de fato

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) instaurou notícia de fato para apurar possível ato de improbidade administrativa do prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro (DEM), no caso da denúncia de estupro registrada por uma ex-funcionária comissionada. Os relatos da ocorrência revelam que o prefeito praticou sexo com a funcionária dentro da prefeitura. O despacho autorizando abertura do procedimento, que antecede inquérito, é da promotora de Juliana Padrão Serra, da 31ª Promotoria de Justiça da Capital, instaurado na tarde desta sexta-feira, 30.

Ato libidinoso

No pedido de esclarecimentos, a promotora afirma que “considerando que as notícias dão conta de que o ato libidinoso teria sido praticado dentro da Prefeitura Municipal, nas dependências da Secretaria de Turismo, não há que se olvidar que o fato é capaz de caracterizar ato de improbidade administrativa”.

Dupla

O prefeito e a ex-comissionada serão notificados a prestarem esclarecimentos acerca dos fatos divulgados e para informar se estes realmente ocorreram nas dependências da prefeitura de Florianópolis.

O caso de Goiás

O Ministério Público requereu e o Tribunal de Justiça da Goiás afastou do cargo o prefeito de Luziânia, investigado por denúncias de importunação sexual contra servidora do município. O fato é grave e constitui ilícito administrativo, civil e ilícito criminal.

Além disso, quando um prefeito procede de modo incompatível com a dignidade e decoro do cargo, segundo o Decreto-Lei 201/67, comete o crime de responsabilidade, sancionado com a cassação do mandato.

Há notícias de um escândalo semelhante envolvendo prefeito de uma Capital do Sul do país. Espera-se que o Ministério Público, a Justiça e a Câmara de Vereadores apurem o caso e promovam a devida aplicação da lei.

Uma dezena de semelhanças

Pelas informações e entendimentos que o Blog levantou até aqui, considerando-se que, além desta decisão de Luiziânia, Goiás, há mais nove parecidas no país, dificilmente o prefeito sairá absolutamente incólume dessa situação. A situação, degradante, deve ensejar algum tipo de punição. Só não vê quem não quer.

Local errado, hora errada

Por óbvio, não se trata de assunto privado. Sobretudo quando as duas partes exercem função pública e cometeram atos indecorosos e atentatórios contra a moral. E o pior. No próprio ambiente de trabalho e durante o expediente de trabalho. Evidentemente que a Câmara Municipal tem a obrigação de apurar os fatos. A conferir os desdobramentos.