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Infraestrutura e eleições municipais

Marcos Fey Probst
Doutor em Direito Público pela UFSC

Na semana que passou, foi apresentado em São Paulo, no auditório do INSPER, o Relatório INFRA 2019, elaborado por um grupo de pesquisadores e profissionais de diversas áreas do conhecimento que se reuniram e constituíram o Projeto INFRA2038. Sua meta é fomentar ações e estudos para colocar o Brasil, até 2038, entre os 20 primeiros países no pilar “infraestrutura” do Global Competitiveness Index 4.0 (GCI) do Fórum Econômico Mundial.

Conforme demonstra o Relatório INFRA 2019, o Brasil atualmente ocupa a posição de número 78 no ranking de infraestrutura do GCI. Para se alcançar a 20ª posição (atualmente ocupada pela República Checa), estima-se serem necessários investimentos adicionais da ordem de 3 trilhões de reais nos próximos 19 anos. Hoje o país investe cerca de 2% do PIB ao ano e precisaria investir, em média, 3,55% ao ano até 2038.

É fundamental discutirem-se temas correlatos à infraestrutura no Brasil, não somente no âmbito federal (ferrovias, energia, aeroportos, portos etc), mas também nos níveis estadual e municipal. E, às vésperas das eleições municipais, mostra-se essencial reverberar a necessidade dos gestores públicos abordarem, em seus planos de governo, soluções para o avanço e modernização dos equipamentos e serviços públicos disponibilizados ao cidadão.

Assuntos como abastecimento de água, coleta e tratamento do esgoto sanitário, limpeza urbana, manejo dos resíduos sólidos urbanos, drenagem pluvial, transporte coletivo, iluminação pública, malha viária municipal, entre tantos outros assuntos referentes à infraestrutura são extremamente relevantes para os cidadãos, pois relativos à qualidade de vida, saúde pública, mobilidade urbana e bem-estar, além de essenciais para o desenvolvimento social e econômico das cidades.

A sociedade civil organizada e cada um de nós, cidadãos, precisamos exigir que os candidatos a Prefeito Municipal exponham suas ideias sobre as carências e soluções para a alavancagem de infraestrutura em cada município brasileiro. Nesse contexto, o modelo das concessões comuns e parcerias público-privadas representam interessante alternativa para suprir as carências de investimentos nos municípios, diante do comprometimento do orçamento público frente as despesas correntes do poder público.

Enfim, a parceria com a iniciativa privada permite que a Administração Pública oferte à sociedade equipamentos e serviços públicos adequados (eficientes, universais, módicos, atuais e contínuos), aptos a satisfazer o interesse do cidadão e otimizar o desenvolvimento sustentável e economicamente viável dos entes da Federação.

Evidentemente, as concessões públicas e parcerias público-privadas carecem, para seu êxito, de adequado planejamento, controle e fiscalização, inclusive na fase de execução dos contratos administrativos, para que as metas e demais indicadores sejam cumpridos pelo particular, mantidas as condições econômico-financeiras do contrato celebrado. Em suma, o poder público deve primar pela transparência, segurança jurídica e efetivo respeito às obrigações contratuais, sob pena de desvirtuamento dos institutos jurídicos e prejuízo à sociedade. Aqui ganha relevância o papel dos órgãos de controle interno e externo, especialmente as agências de regulação.

O certo é que precisamos avançar em investimentos para a ampliação e modernização da infraestrutura no país. No âmbito da União, inúmeras alterações na legislação nacional objetivam estimular os diferentes setores abrangidos, a exemplo do que ocorre com os setores das telecomunicações (Lei nº 13.879/2019) e saneamento básico (Projeto de Lei nº 3.261/2019), assim como com a própria revisão do marco legal das concessões comuns (Lei nº 8.987/1995) e parcerias público-privadas (Lei nº 11.079/2004).

As eleições municipais de 2020 apresentam-se como propício momento para essa reflexão junto aos candidatos ao Poder Executivo e Legislativo. É preciso que a sociedade cobre, desde o início do pleito eleitoral, a posição de cada candidato e suas ações programadas para o setor de infraestrutura municipal, para que as discussões ocorram da maneira mais técnica e transparente possível, inclusive em relação à adoção de modelos que envolvem a parceria com a iniciativa privada. Somente assim criar-se-á ambiente favorável para que o Brasil atinja as metas estabelecidas pelo Projeto INFRA2038, que depende da ampla interação e atuação de todos os níveis governamentais.

Marcos Fey Probst

Doutor em Direito Público pela UFSC