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Infraestrutura muda resoluções para facilitar transporte de estudantes em quatro regiões metropolitanas de Santa Catarina

A Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade – SIE promove alteração nas Resoluções que estabelecem as exigências e especificações mínimas a serem observadas pelas operadoras na implantação de sistema de bilhetagem eletrônica em quatro (4) regiões metropolitanas de Santa Catarina.

Resumidamente, as empresas não poderão mais bloquear os cartões de transporte dos alunos fora do turno em que o estudante estiver matriculado, ou seja, no trajeto entre casa e escola o beneficiário poderá se deslocar em qualquer dia e horário.

A atualização das normas em questão visa facilitar o uso do transporte público coletivo pelos estudantes após concordar com o Ministério Público Estadual sobre o teor das regras no que se refere à documentação exigida para a concessão do desconto de 50% aos estudantes que utilizam o Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí. A recomendação anteriormente citada foi ao encontro dos ideais do Superintendente de Planejamento e Gestão Professor Elias Souza e do Secretário Jerry Comper.

“Os estudantes precisam de incentivos e não se pode restringir seu acesso ao processo de ensino e aprendizagem apenas nos dias de sala de aula. Vai muito além disso, necessitando deslocamentos para realização de pesquisas, trabalhos em grupos, estudos dirigidos, entre outros. Estamos de pleno acordo com o Ministério Público de Santa Catarina – MPSC, por ser uma iniciativa justa e didaticamente correta,” explica Souza.

Tudo o que pudermos fazer, dentro da legalidade, para atender e incentivar a comunidade estudantil, temos a obrigação de fazer,” acrescenta Comper.

A recomendação do MPSC teve como objetivo a Resolução 05/2015, que regulamenta e estabelece as exigências e especificações mínimas a serem observadas na implantação de Sistema de Bilhetagem Eletrônica-SBE para as linhas intermunicipais classificadas como Serviço Urbano na Região Metropolitana da Foz do Rio Itajaí.

Ao analisar a recomendação do MPSC, a equipe de técnicos da Diretoria de Transporte Intermunicipal de Passageiros – DIPA identificou que a situação trazida também se encontrava em outras três (3) Resoluções, e por isso, resolveu-se alterar todo esse diploma normativo.

Essa mudança afetará de maneira positiva a vida dos estudantes que utilizam o serviço urbano nas Regiões Metropolitanas de Foz do Rio Itajaí, de Florianópolis, Carbonífera e do Vale do Rio Itajaí”, explica Tiago Just Milanez, Diretor de Transporte Intermunicipal de Passageiros.

foto>divulgação