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Inteligência artificial no tratamento de dados do setor público

Os novos sistemas de inteligência artificial (IA) trazem vários benefícios ao tratamento de dados no setor público, principalmente no compartilhamento de informação entre instâncias, formato de decisões e nos registros técnicos de auditoria. Para debater os desafios do tratamento de dados no setor público, o 7° JurisTCs convidou a representante de proteção de dados da Comunidade Europeia, Andrea Willemin (foto), e o diretor de Tecnologia da Informação do TCE-SC, Wallace da Silva Pereira. O painel iniciou as atividades do último dia do evento, realizado pelo TCE-GO e pelo TCM-GO.

Antes de tudo, é preciso saber que o Brasil assinou os princípios da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que estabelece regras para o uso responsável da IA, principalmente em assuntos de governo. Para a OCDE, a inteligência artificial deve promover o crescimento inclusivo da população e o desenvolvimento sustentável, sem se ausentar dos valores centrados no ser humano.

Para os palestrantes, a automação de processos e rotinas e a solução de apoio à tomada de decisões dos magistrados são duas áreas fundamentais de aplicação da IA nos tribunais. Para exemplificar, Wallace Pereira apresentou a automação de processos e rotinas adotadas no TCE-SC, compreendias em quatro passos: controle de prazos, classificação de textos, direcionamento de autos e automação de procedimentos.

Segundo Willemin, a combinação entre o big data (grande conjunto de dados que podem ser armazenados e processados) e o machine learning (aprendizado de máquinas para execução de tarefas) é a responsável por uma jurisprudência preditiva entrelaçada com a inteligência artificial. O conceito de privacy by design, que leva em conta a privacidade dos cidadãos, também deve ser aplicado pelos tribunais. “Estamos falando sobre uma metodologia de como observar realidades dentro de processos tecnológicos, que deve ser 100% compatível com a privacidade, dentro de uma proteção de dados pessoais”, afirmou a palestrante.

As boas práticas de proteção de dados devem respeitar o tripé de pessoas e negócios, sistemas e tecnologia de informação e estrutura física de armazenamento. A palestrante ainda aproveitou para revelar as expectativas de futuro, não tão distante, das tecnologias de informação nos tribunais. Dentre elas: atendimento a todos os princípios da OCDE, dados abertos e conectados e sistemas com padrões completamente abertos e transparentes.