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Juiz aposentado tem candidatura barrada

Nesta terça-feira (11), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovaram o registro de mais quatro candidatos ao Governo e três ao Senado.

Os candidatos ao cargo de governador que tiveram deferidos seus pedidos de registro de candidatura foram Leonel David Jesus Camasão (Coligação Um Caminho Pra Gente – PSOL / PCB), Rogério Silva Portanova (REDE), Carlos Moisés da Silva (PSL) e Décio Nery de Lima (PT).

Já para o Senado foram deferidos os registros de Lucas de Souza Esmeraldino (PSL), Ideli Salvatti (PT) e Lédio Rosa de Andrade (PT).

Na mesma sessão judicial, foi julgada, por unanimidade, procedente a impugnação da candidatura a deputado federal de Fernando Cordioli Garcia (Coligação Santa Catarina Em Primeiro Lugar – PMN / PATRI) apresentada pelo Ministério Público Eleitoral e foi indeferido seu pedido de registro de candidatura. O motivo foi que o candidato, que exerceu o cargo de juiz de Direito, foi sancionado com a pena de aposentadoria compulsória por decisão proferida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Atendendo a pedido de tutela de urgência do Ministério Público Eleitoral, em razão do reconhecimento de inelegibilidade do candidato, os juízes da Corte decidiram, também por unanimidade, que Fernando Cordioli Garcia está impedido de praticar atos de campanha e deverá ter seu nome retirado da programação da urna eletrônica.

Foram indeferidos, ainda, os pedidos de registro de candidatura de Alquile Censi (Coligação Santa Catarina Em Primeiro Lugar – PMN / PATRI) em razão de não apresentação das certidões para fins eleitorais exigidas e ausência de comprovação do pleno exercício dos direitos políticos, e de Paulo Roberto Antunes dos Santos, candidato a deputado estadual pela mesma coligação, em virtude da não apresentação das certidões para fins eleitorais e ausência de comprovação de quitação eleitoral.

Elenir de Aguiar Silvano não comprovou filiação partidária e também teve indeferido seu pedido de registro de candidatura ao cargo de deputada federal pela Coligação Muito Mais Santa Catarina (MDB / PR). Rosângela de Sousa Cunha, candidata a deputada federal pela mesma coligação, também não comprovou filiação partidária e não complementou a documentação exigida, tendo o pedido de registro de candidatura indeferido. Igualmente, Valdemar Ignaczuk, candidato a deputado estadual pelo PSL, não comprovou filiação partidária, tendo seu registro indeferido.

Das decisões que indeferiram os pedidos de registro de candidatura cabe recurso ordinário ao Tribunal Superior Eleitoral. O prazo é de 3 dias, a contar da data de publicação do julgado.