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Juíza reafirma competência da Justiça Federal para julgar processos da Operação Alcatraz

A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu esta semana (4 e 5/5/2021) duas decisões em que reafirma a competência da Justiça Federal de 1ª Instância para julgar os processos decorrentes da denominada Operação Alcatraz, deflagrada em 2019 pela Polícia Federal.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO Nº 5001336-98.2021.4.04.7200

Apresentada por acusado que teve denúncia do Ministério Público Federal recebida formalmente, a exceção alega que o procedimento sob investigação – pregão 001/2015 da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina – não haveria tido o emprego de recursos federais.

A juíza, entretanto, considerou o contexto de toda a operação e aplicou os institutos processuais da prevenção e da conexão.

Sobre a prevenção, a magistrada lembrou que o a 1ª Vara Federal de Florianópolis foi a primeira a prolatar decisão referente à operação.

Sobre a conexão, Janaina cita a interligação com fatos e acusados que são objetos de outros inquéritos e denúncias no âmbito da mesma operação policial.

“Não é demais consignar que em casos de corrupção, a propina muitas vezes segue o mesmo caminho para chegar a um determinado destino, ainda que venha de origens distintas, sendo raro que a propina se referia a um único contrato, sendo quase impossível separar exatamente o quanto vem de cada lugar”, consignou a juíza.

EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO Nº 5004790-86.2021.4.04.7200

Interposta pelo deputado estadual Julio Cesar Garcia, a exceção não discute propriamente a competência da Justiça Federal, mas apresenta o argumento de que o foro seria de 2ª instância por prerrogativa de função.

Mantendo a posição de decisões anteriores, a magistrada rejeitou o argumento.

“O entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal é de que, para atrair a competência por prerrogativa de foro, além de o agente estar no cargo respectivo, o delito tem que ter relação com as atividades do cargo que está ocupando, o que não é o caso”, explicou Janaina.

Ambas as decisões são públicas e estão disponíveis para consulta pelos respectivos números.