Na decisão, o magistrado afirma que o impacto causado com eventual vigência dos novos preços estipulados pela Petrobras “é imensurável e irreversível, impactando negativamente no desenvolvimento econômico do Estado”. Ele destacou ainda que pedidos semelhantes foram deferidos pela Justiça de outros Estados.

Com a liminar concedida, as condições e o preço do gás natural industrial, comercial, residencial e veicular não poderão ser reajustados até o mês de abril de 2022, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

O procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, considera a decisão um primeiro passo importante. “A rápida atuação da PGE/SC foi fundamental para evitar um imediato impacto econômico em diversos âmbitos da sociedade – desde as famílias até as grandes indústrias. Ganha a sociedade catarinense com essa liminar. Mas seguiremos atuando para consolidar essa situação, enquanto a Petrobras exercer o monopólio no fornecimento do gás e não houver efetiva concorrência no setor”, afirmou.

Concessão da liminar evita “impacto imensurável” na economia, segundo juiz – Imagem: Arquivo/SCGás

Atuam no processo, além do procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, e do procurador-geral adjunto para Assuntos Jurídicos, Sérgio Laguna Pereira, o procurador do Estado Gabriel Pedroza Bezerra Ribeiro.

Processo número 5110261-97.2021.8.24.0023.