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Justiça derruba pedido de Ivan Naatz contra TPA de Governador Celso Ramos

O deputado estadual Ivan Naatz (PV) soma mais uma derrota à série de tentativas frustradas de barrar a cobrança da TPA (Taxa de Preservação Ambiental) em Bombinhas e Governador Celso Ramos. Desta vez, a 2ª Vara Civil da Comarca de Biguaçu negou o pedido de liminar feito por Naatz, por meio de uma ação popular, para suspender a cobrança.

Na semana passada, a Justiça já havia recusado uma solicitação semelhante em relação a Bombinhas. No caso de Bombinhas, Naatz foi denunciado pelo prefeito Paulo Henrique Dalago Muller, o Paulinho, por afronta à Constituição, pelo fato de assinar como advogado sendo deputado estadual.
A ação sobre Governador Celso Ramos questionou o processo de licitação. A Justiça acolheu o parecer do Ministério Público, que mostrou que a empresa vencedora apresentou preço quase 8% abaixo do total estimado no certame.
Essa decisão preliminar da Justiça catarinense está sintonizada com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). Por unanimidade, os ministros da 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que a cobrança da TPA em Bombinhas é constitucional. O julgamento no plenário virtual foi encerrado no dia 7 de novembro. A relatora, ministra Cármen Lúcia, votou pela constitucionalidade da TPA e foi acompanhada pelos ministros Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski.
Já no caso de Bombinhas, Naatz foi denunciado à Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) e à OAB-SC (Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina). O parlamentar, que também é advogado, praticou condutas proibidas pela Constituição do Estado de Santa Catarina, pelo Regimento Interno da Alesc, e pelo Estatuto da OAB. Em uma Ação Civil Pública em tramitação na 2ª Vara da Comarca de Porto Belo, cuja autora é a ACDC (Associação Catarinense de Defesa dos Direitos Constitucionais), em face do Município de Bombinhas, Naatz assinou eletronicamente a petição inicial, documentos que a instruem, assim como uma petição intermediária. De acordo com a lei, essa conduta é totalmente incompatível com o exercício de mandato legislativo.