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Justiça determina retomada do programa de câmeras corporais da PM

A Justiça de Santa Catarina acolheu parcialmente os pedidos apresentados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina em Ação Civil Pública e determinou que o Estado apresente um plano para reimplantar o programa de câmeras corporais da Polícia Militar, com novos equipamentos e tecnologia atualizada.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital e reconhece que o encerramento do programa, em 2024, sem a criação de uma política substitutiva, representou um “retrocesso social” na proteção de direitos fundamentais, como o direito à vida, à segurança pública, à transparência administrativa e à qualidade da prova no processo penal.

A ação foi ajuizada pela Defensoria Pública de Santa Catarina após a decisão administrativa que encerrou o uso das câmeras corporais pela Polícia Militar catarinense. Na ação, a Defensoria sustentou que a medida comprometeu mecanismos importantes de transparência, controle da atividade policial e preservação de provas, além de impactar diretamente a proteção da população e dos próprios agentes de segurança.

Ao longo da decisão, o juiz Marcos D’Ávila Scherer destacou que o uso de câmeras corporais não é apenas uma escolha administrativa, mas um instrumento ligado diretamente à proteção da vida, da integridade física, da transparência dos atos públicos e da proteção funcional dos policiais.

A sentença também menciona decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem as câmeras corporais como ferramenta importante para reduzir abusos, ampliar a transparência e qualificar as provas produzidas em abordagens policiais. O magistrado ressaltou ainda que os equipamentos ajudam a proteger os próprios policiais contra acusações infundadas.

Durante o processo, o Estado alegou inviabilidade técnica para retomada do sistema antigo, apontando obsolescência dos equipamentos e incompatibilidade com as novas exigências legais sobre cadeia de custódia das provas digitais. A decisão reconheceu que o modelo anterior não pode simplesmente ser reativado, mas afirmou que isso não justifica a extinção completa da política pública. Segundo a sentença, falhas técnicas exigem atualização e aperfeiçoamento do sistema, e não sua eliminação.

Outro ponto destacado na decisão foi o aumento da letalidade policial após o fim do programa. Conforme dados apresentados no processo, Santa Catarina registrou 92 mortes em confrontos com a Polícia Militar em 2025, primeiro ano completo sem utilização das câmeras, número 24,32% superior ao registrado no ano anterior.

Na sentença, o magistrado também cita estudos nacionais e pesquisas acadêmicas que apontam redução no uso da força e na letalidade policial com a adoção das câmeras corporais, além de melhora na produção de provas e na transparência das abordagens.

Entre as determinações impostas ao Estado estão:
apresentação, em até 90 dias, de um plano completo para reimplantação do programa;
adoção de um novo modelo tecnológico compatível com as exigências atuais;
definição de cronograma para ampliação progressiva do uso das câmeras;
prioridade para ocorrências de violência doméstica, operações de controle de distúrbios e ingressos domiciliares sem mandado;
criação de protocolos de armazenamento e auditoria das gravações;
elaboração de indicadores públicos de monitoramento e redução da letalidade policial.

A decisão também determina que o Estado preserve os equipamentos já existentes e proíbe o descarte das câmeras e demais materiais do antigo programa sem autorização judicial.

Para o defensor público e coordenador do NUPEP, Renê Beckmann Johann Júnior, a decisão representa um avanço importante para a segurança pública e para a proteção de direitos fundamentais. “A decisão reconhece que as câmeras corporais são instrumentos de proteção para toda a sociedade. Elas aumentam a transparência das abordagens, fortalecem a produção de provas e também protegem os próprios policiais, ao registrar de forma objetiva a atuação em ocorrências. O que a Defensoria buscou desde o início foi evitar que Santa Catarina desse um passo atrás em uma política pública que trouxe resultados importantes para o controle da atividade policial e para a preservação de vidas.”

A defensora pública e coordenadora do NUCIDH, Ana Paula Fão Fischer, também destacou os impactos da decisão para a garantia de direitos da população. “Essa decisão representa um importante avanço na proteção da população mais vulnerabilizada e reafirma que segurança pública e respeito aos direitos fundamentais devem caminhar juntos.”

A atuação da Defensoria também teve como base estudos e dados produzidos sobre o tema, entre eles a pesquisa elaborada pelo CECADEP sobre o uso de câmeras corporais em Santa Catarina.

Leia a pesquisa do CECADEP sobre câmeras corporais:

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