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Minotto sugere proibição do corte de energia nos finais de semana e feriados

Está tramitando na Assembleia Legislativa o projeto de Lei de autoria do deputado estadual Rodrigo Minotto (PDT) que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, por motivo de inadimplência de seus clientes, das 12 horas de sexta-feira às 8 horas da segunda-feira subsequente. Também proíbe o corte das 12 horas do dia útil que anteceder feriado nacional, estadual ou municipal e ponto facultativo municipal às 8 horas do primeiro dia útil subsequente.
Em caso de interrupção de energia elétrica, as concessionárias e permissionárias deverão comunicá-la aos seus clientes com cinco dias úteis de antecedência.

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O deputado Rodrigo Minotto justifica sua iniciativa salientando que, além da interrupção de serviços essenciais, em vésperas de feriados, nos feriados, nas sextas-feiras e finais de semana contrariarem o Código de Defesa do Consumidor, nos finais de semana e feriados as agências bancárias e as próprias concessionárias encontram-se fechadas, o que impede o consumidor de, ao constatar a efetiva suspensão do serviço, quitar a dívida e resolver o seu problema imediatamente.
O mesmo ocorre nos casos de algumas vésperas de feriados, quando o horário destas agências é reduzido. “Assim, o cliente prejudicado fica sem poder recorrer da decisão que resultou na interrupção do abastecimento, porque os setores de atendimento só funcionam em horários comerciais dos dias úteis”, observa Minotto, ao lembrar, também, que segundo precedentes do STJ a suspensão desses serviços deve ser feita, quando for o caso, de modo a viabilizar a possibilidade de imediato pagamento e do pronto retorno do fornecimento de energia.

Foto: Yuri Santos / Agência AL