Blog do Prisco
Destaques

Municípios catarinenses devem receber até R$ 287 mi

É grande a expectativa de prefeitos e prefeitas de Santa Catarina com o recebimento de recursos provenientes da Repatriação de Recursos, regularizadas pela Lei nº 13.428, de 30 de março de 2017. Pela legislação, os municípios têm direito à 15% do pagamento do Imposto de Renda a título de ganho de capital, acrescido de multa de 135% sobre o imposto apurado – conforme § 6º do art. 2º da Lei nº 13.428, de 2017. Com o objetivo de auxiliar os gestores municipais, a Federação Catarinense de Municípios – FECAM emitiu um comunicado sobre o assunto para esclarecer sobre as estimativas que devem ser recebidas.

Enquanto o Governo Federal estima arrecadar com a repatriação de recursos no exterior cerca de R$ 13 bilhões, as expectativas do mercado indicam arrecadação em torno de R$ 30 bilhões. Levando em conta essas estimativas, a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, prevê que os municípios catarinenses devem receber entre R$ 114.142.604,98, com base na estimativa governamental, ou R$ 287.735.118,34, caso a previsão do mercado confirme-se.

A maior parte dos valores devem entrar nas contas municipais em agosto, já que 31 de julho é o prazo final para declarações e pagamento dos valores repatriados. “A Receita Federal, em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional (STN), já estão realizando os pagamentos dos valores declarados e pagos pelos contribuintes do programa nas parcelas dos decêndios do FPM desde abril de 2017, entretanto, os valores depositados representam uma parcela menor do que 1% do valor total estimado”, explica o informe da FECAM.

Para mais informações, a FECAM coloca à disposição o economista Alison Fiuza por meio do endereço pesquisa@fecam.org.br ou telefone (48) 3221-8800.

 

Estimativa de Arrecadação da CNM para 2017 – Repatriação de Recursos, Leis nº 13.254/2016 e nº 13.428/2017

Coeficiente 22,5% da Arrecadação total prevista de R$ 13 bilhões – Por Município (R$) Previsão de 70% da repatriação do ano passado (R$ 30 bilhões) – Por Município (R$)
0,6 214.125,39 539.775,61
0,8 285.500,52 719.700,82
1 356.875,65 899.626,02
1,2 428.250,78 1.079.551,22
1,4 499.625,91 1.259.476,43
1,6 571.001,04 1.439.401,63
1,8 642.376,17 1.619.326,84
2 713.751,30 1.799.252,04
2,2 785.126,43 1.979.177,24
2,4 856.501,56 2.159.102,45
2,6 927.876,69 2.339.027,65
2,8 999.251,82 2.518.952,86
3
3,2 1.142.002,08 2.878.803,27
3,4 1.213.377,21 3.058.728,47
3,6 1.284.752,34 3.238.653,67
3,8
4 1.870.521,27 4.715.282,78
TOTAL 114.142.604,98 287.735.118,34

Fonte: Confederação Nacional de Municípios (CNM)