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Na Capital, a Defensoria Pública contabilizou até o momento 161 atendimentos de mulheres em situação de violência doméstica

A Defensoria Pública de Santa Catarina, que integra a rede de apoio às mulheres vítimas de violência, realizou até o momento apenas na Capital 161 atendimentos às mulheres em situação de violência. “ Na maioria dos casos, a demanda se relaciona aos pedidos de medidas protetivas de urgência”, afirma a defensora pública Anne Teive Auras, que atua em Florianópolis com mulheres vítimas de violência. E, como explica, essas medidas protetivas são atendidas pela Justiça catarinense em 90% dos casos.
No mês, em que a  Lei Maria da Penha completa 13 anos desde sua sanção, com 46 artigos distribuídos em sete títulos, já está ali, expressa nos artigos 28 e 35, a assistência jurídica da Defensoria Pública, em sede extrajudicial e judicial, mediante atendimento especializado e humanizado.

O  Brasil  ocupa o 5º lugar no ranking mundial de Feminicídio, segundo o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). O país só perde para El Salvador, Colômbia, Guatemala e Rússia em número de casos de assassinato de mulheres. Em comparação com países desenvolvidos, aqui se mata 48 vezes mais mulheres que o Reino Unido, 24 vezes mais que a Dinamarca e 16 vezes mais que o Japão ou Escócia. O Mapa da Violência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostra que o número de mulheres assassinadas aumentou no Brasil. Entre 2003 e 2013, passou de 3.937 casos para 4.762 mortes. Em 2016, uma mulher foi assassinada a cada duas horas no país.
Para a defensora pública,  para conter a violência contra a mulher é necessário de imediato dar visibilidade aos serviços já existentes de proteção e apoio às essas mulheres.
“ À rede de serviços (da qual a Defensoria Pública faz parte), convém agir para uma melhor articulação das atuações, sempre prezando pelo atendimento humanizado e acolhedor, de modo a conferir maior efetividade às nossas atividades e evitar a revitimização das mulheres. Em um espaço de tempo um pouco maior, pressionar pelo fortalecimento e ampliação desses serviços, o que demanda vontade política e orçamento. Além disso, é claro, dar cumprimento ao art. 8º da Lei Maria da Penha, construindo políticas públicas voltadas à prevenção da violência contra a mulher e à promoção da equidade de gênero na comunidade, nas escolas e nos meios de comunicação social, sempre a partir de uma perspectiva que leve em consideração, além do viés de gênero, o viés de raça e de classe, que são fundamentais para uma melhor compreensão do fenômeno da violência”, afirmou.