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O Feminicídio como “novo” crime

Os noticiários dão conta da primeira sessão de Tribunal do Júri que trarará especificamente acerca do crime de feminicídio, iniciada no dia 11/03/15, na cidade de São Miguel do Oeste/SC.
O feminicídio consiste em matar mulher em razão da condição do sexo feminino e, de acordo com o Código Penal, a pena varia de doze e trinta anos de prisão, podendo, ainda, ser majorada se a vítima estiver na condição de gestante ou nos três primeiros meses subsequentes ao parto; se for cometido contra menor de catorze ou maior de sessenta anos; com deficiência; ou na presença dos pais ou filhos da vítima. É insuscetível de anistia, graça, indulto ou fiança e sua progressão de regime é mais rigorosa.
O caminho da nova legislação é contrário à tendência global descriminalizadora, consistente na ideia de que tornar uma conduta crime, ou agravá-la, não é um método eficaz de combate à criminalidade. Tipificar uma nova conduta não resolve o problema diário das mulheres que são vítimas de crimes em razão de seu gênero todos os dias.
Há os que afirmam ser uma afronta à igualdade entre homens e mulheres, assim disposta na Constituição Federal. Entrementes, o crime de feminicídio não visa combater simplesmente a morte de uma mulher. A conduta tem como foco a morte de uma mulher pelo fato de ser mulher, o que acontece em proporções alarmantes em todo o mundo. Tal crime não encontra paralelo em relação ao homem, pois não há tamanha situação na sociedade. Assim, não há, a nosso pensar, afronta à igualdade insculpida em nossa Constituição.
Ademais, tendo em vista tratar-se de um problema global, a nova legislação surgiu para honrar o compromisso mundial de combate à violência de gênero, fortalecendo políticas públicas em prol das mulheres, agregando-se à Declaração sobre Eliminação da Violência Contra Mulher, à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e à Lei “Maria da Penha”.
Certo é que a Justiça poderá melhor delinear a questão a partir da primeira sessão de Tribunal do Júri para tratar desse crime específico no Estado.

 

Rodolfo Macedo do Prado, advogado criminalista.

Rodolfo-Prado