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OAB suspende inscrição de Alex Santore ao TJ

OAB decidiu nesta quinta-feira (25), por unanimidade, suspender a eficácia do ato administrativo que deferiu a inscrição do advogado Alex Santore à vaga de desembargador do Tribunal de Justiça de Santa Catarina pelo quinto constitucional e declarar nulos todos os votos obtidos pelo candidato no certame.

Os candidatos remanescentes serão convocados para nova assembleia que definirá o ocupante da lista sêxtupla no lugar de Santore, preservando os outros cinco candidatos que alcançaram o número mínimo de votos.

O Conselho também autorizou a Diretoria a ingressar com medidas administrativas e judiciais contra o candidato, por entender que houve omissão de informações, o que induziu a erro  a comissão, os conselheiros e os demais integrantes do processo (TJ e Governo), que entenderam que a candidatura era válida.

Ainda na reunião extraordinária (e pública) do Conselho, realizada pela manhã na sede da Subseção de Criciúma, a OAB/SC decidiu oficiar o TJSC para que devolva a lista, o Governo do Estado para comunicá-lo da decisão e o Conselho Federal para que informe a perda do objeto no processo de impugnação apresentado pelo advogado Éder Lana.

Os encaminhamentos da sessão extraordinária foram precedidos de intenso debate por parte dos advogados. O conselheiro Romeu Piazera Júnior, designado relator do processo, entendeu que o candidato Alex Santore omitiu deliberadamente da instituição informações sobre sua passagem pelo serviço público em funções incompatíveis com o exercício da advocacia.

Para o presidente da OAB/SC, Paulo Brincas, a decisão do Conselho encerra a polêmica interna. “A OAB não pode ter sua imagem comprometida pela atitude de terceiros e nem podemos mais continuar nessa polêmica, em meio ao momento de grave instabilidade política no País. A sociedade precisa de nós e temos muito a contribuir”.