O Plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (24), por unanimidade, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 22/2025, que assegura pontos de parada e descanso para motoristas profissionais, empregados ou autônomos. O texto foi relatado na Comissão de Constituição e Justiça pelo senador Esperidião Amin. A proposta segue para a Câmara dos Deputados.
“Eu dou um depoimento como catarinense. Nós temos, em Santa Catarina, implantado um ponto de parada e descanso de motorista, somente um, nos termos do que a lei preconiza. Eu fiz o pedido para que esse ponto de parada e descanso de motorista fosse implantado em 2008, e ele foi inaugurado no dia 18 de abril de 2024. Depois do despacho da ANTT, que era de 2014, já com a concessão sendo questionada, mais dez anos se passaram, ou seja, de 2014 a 2024, para que Santa Catarina conquistasse um ponto de parada e descanso de motorista para que Santa Catarina conquistasse um Ponto de Parada e Descanso de motorista numa área que já era propriedade da União, porque lá se situara antes a praça de pedágio da Concessão – desativada, tínhamos uma área, portanto, que poderia receber esse ponto de parada, que só foi inaugurado no dia 18 de abril de 2024. Portanto, há quase dois anos. A falta desse dispositivo que dá dignidade ao motorista, que respeita a sua qualidade de vida mínima, minimamente razoável, que lhe dá o descanso para poder dirigir com mais segurança… Em nome disso foram criados obstáculos artificiais”, disse Esperidião Amin.
Pela PEC, esses locais de repouso e descanso devem ser instalados em intervalos regulares nas rodovias, com condições básicas de segurança, higiene e repouso. De acordo com o texto, que institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, até que seja editada lei regulamentar nenhum motorista profissional poderá ser penalizado por descumprir os intervalos de descanso quando não houver estrutura adequada no percurso.
O texto assegura aos motoristas, além do descanso mínimo, repousos adicionais quando o percurso não locais de repouso e descanso. O texto também prevê que a lei estabeleça mecanismos específicos para que os conflitos relacionados à interpretação e aplicação das regras sejam solucionados de maneira ágil e eficiente, com prioridade para os meios extrajudiciais e administrativos. A medida visa garantir maior segurança jurídica e operacionalidade na implementação da infraestrutura mínima nas rodovias.
Fiscalização
Ainda segundo o relatório, não será necessário que o motorista comprove a insuficiência de estrutura adequada para que as regras produzam efeito, eliminando subjetivismo e insegurança jurídica. O texto original previa que o motorista poderia demonstrar a falta de pontos de parada adequados por meio de vídeos, por exemplo.
Outro ponto é a previsão de que o legislador deverá alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para graduar penalidades conforme a gravidade do descumprimento dos intervalos de descanso, em vez de tratá-las de forma uniforme.
Por fim, a proposta de autoria do senador Jaime Bagattoli (PL-RO) e demais senadores, estabelece que o fracionamento do intervalo de descanso só poderá ocorrer mediante convenção coletiva de trabalho, protegendo motoristas empregados e alinhando a PEC à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).






