Decisões unânimes da 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça catarinense impediram que empresas utilizassem de manobras para suspender a cobrança de débitos tributários
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve duas importantes vitórias no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) nas últimas semanas. Em julgamentos unânimes, a 2ª Câmara de Direito Público confirmou a legalidade dos métodos da Fazenda Pública estadual e garantiu a continuidade da cobrança de mais de R$ 5,5 milhões em débitos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Bens, Mercadorias e Serviços (ICMS), impedindo que duas grandes empresas utilizassem manobras jurídicas para suspender a exigibilidade de seus débitos fiscais.
Em um dos casos, envolvendo uma grande empresa do ramo do varejo, a Justiça negou o pedido para sustar o protesto de Certidões de Dívida Ativa (CDAs) que somam mais de R$ 5,2 milhões. A companhia havia oferecido um seguro-garantia para obter certidão positiva com efeitos de negativa (CPD-EN) — documento fiscal que atesta a existência de débitos, mas que possibilita a continuidade das operações da empresa apesar das dívidas — e pedia a suspensão dos protestos.
Os procuradores do Estado que atuaram na ação, no entanto, defenderam que, embora a garantia permita a emissão da certidão, ela não suspende a exigibilidade do crédito tributário. “Usar fiança bancária ou seguro garantia para garantir a execução fiscal não faz o crédito tributário parar de ser exigido. Isso só acontece em algumas exceções, explicitadas pelo Código Tributário Nacional (CTN). Nesse caso, esse mecanismo não se aplica”, argumentou o procurador Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral junto à Câmara. A desembargadora relatora, Maria do Rocio Luz Santa Ritta, acatou integralmente os argumentos do Estado, citando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TJSC para negar o pedido da empresa.
No outro julgamento, a Câmara decidiu contra uma empresa do ramo de combustíveis, que apresentou também um seguro-garantia na tentativa de impedir o Estado de protestar uma dívida de mais de R$ 336 mil e de inscrever seu nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Em sua contestação, a PGE/SC argumentou que o oferecimento da caução não se enquadra nas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito.
“O simples oferecimento prévio de garantia apenas permite a obtenção da certidão positiva com efeito de negativa. Contudo, isso não suspende a exigibilidade do crédito tributário nem impede que o Fisco realize atos de cobrança”, defendeu Luiz Dagoberto Brião em sua sustentação oral. O entendimento apresentado pelos procuradores foi seguido pelo desembargador relator Carlos Adilson Silva, que negou provimento ao recurso da empresa, destacando que a garantia oferecida “não se coaduna com nenhuma das hipóteses do CTN, não havendo, assim, qualquer empecilho para que o credor promova atos de cobrança”.
O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, ressaltou a importância das decisões para a manutenção da ordem tributária e a garantia da arrecadação estadual. “Essas decisões do Tribunal de Justiça confirmam a correção da atuação da Procuradoria-Geral na defesa do patrimônio público. A legislação tributária é clara quanto às formas de suspensão da exigibilidade do crédito e não podemos permitir que manobras, ainda que sob o manto de garantias, criem exceções não previstas em lei. A atuação firme da PGE/SC assegura que os recursos provenientes de dívidas fiscais continuem a ser recuperados, o que é fundamental para a implementação de políticas públicas em benefício de todos os catarinenses”.
Atuaram nos casos os procuradores do Estado Laisa Pavan da Costa, Leandro Zanini, Marcos Rafael Bristot de Faria, Marcelo Adriam de Souza, Ricardo de Araújo Gama e Thiago Mundim Brito, além de Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.
Processos número 5046511-54.2025.8.24.0000 e 5062482-79.2025.8.24.0000.