A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) obteve uma importante vitória no Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Os desembargadores acataram os argumentos da PGE/SC em uma Ação Rescisória e reverteram um acórdão anterior do próprio Tribunal, impedindo que uma empresa do ramo de varejo de carnes se apropriasse indevidamente de créditos relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida evita um prejuízo direto aos cofres públicos estimado em R$ 2,7 milhões, valor que a empresa pretendia compensar.

A disputa judicial teve início quando a empresa impetrou um mandado de segurança para garantir o direito de “escriturar, manter e aproveitar o valor integral dos créditos de ICMS” de mercadorias vindas de outros Estados. A controvérsia gira em torno do fato que os Estados de origem concediam benefícios fiscais, como créditos presumidos, sem a aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), prática conhecida como “guerra fiscal”.

Em 2021, uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do TJSC havia dado ganho de causa à empresa. Na ocasião, o colegiado entendeu que a empresa estaria protegida pela modulação de efeitos definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 490, que tratou exatamente sobre o estorno desses créditos.

Diante disso, a PGE/SC ajuizou a Ação Rescisória para anular o acórdão, argumentando que ele violava manifestamente a decisão do STF. A Procuradoria demonstrou que a tese fixada no Tema 490 foi, na verdade, favorável aos Estados, ao declarar constitucional o estorno proporcional desses créditos. Os procuradores do Estado que atuaram na ação explicaram que a modulação de efeitos definida pelo STF teve um objetivo claro: evitar que os Estados determinassem aos contribuintes o estorno proporcional dos créditos utilizados, retroativamente aos últimos cinco anos.

Em sua argumentação, a Procuradoria destacou que o acórdão anterior do TJSC criou uma exceção não prevista pela Suprema Corte. “Ao interpretar a modulação para permitir que aqueles contribuintes que propuseram ações judiciais antes da data do julgamento do leading case possam efetuar o crédito, o Tribunal de Justiça inovou quanto ao que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, violando a autoridade de seu julgamento”.

Ao analisar a Ação Rescisória, o Grupo de Câmaras de Direito Público do TJSC acolheu integralmente a tese da PGE/SC. O colegiado rescindiu o acórdão anterior e, em novo julgamento, negou o mandado de segurança à empresa , reafirmando a legalidade da legislação catarinense que veda o aproveitamento de créditos fiscais concedidos por outros estados à revelia do Confaz.

O procurador-geral do Estado, Marcelo Mendes, destacou que a decisão garante a correta aplicação das normas tributárias e o respeito aos precedentes vinculantes da Suprema Corte. “Esta vitória é fundamental não apenas para recuperar recursos, mas para restabelecer a segurança jurídica. O acórdão anterior criava uma distorção, premiando uma empresa com um direito que o próprio STF não reconheceu, em detrimento das regras fiscais e da justa arrecadação que financia as políticas públicas para todos os catarinenses. A atuação da PGE foi cirúrgica ao corrigir essa interpretação e evitar um prejuízo significativo ao Estado”, afirmou.

Atuaram no caso as procuradoras do Estado Bárbara Thomaselli Martins e Jocélia Aparecida Lulek, além do procurador Luiz Dagoberto Brião, que fez sustentação oral.

Processo nº 0315252-77.2017.8.24.0018