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PGE/SC reverte entendimento do TJ sobre processos que envolvem distribuidoras de medicamentos

Novo paradigma serve de base para que Estado continue com ações de execução fiscal contra empresas do setor. Valor envolvido pode chegar a R$ 300 milhões

A atuação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) conseguiu um resultado importante na 5ª Câmara de Direito Público (CDP) nesta semana. Por unanimidade, os desembargadores mudaram a jurisprudência e viabilizaram que o Estado peça o prosseguimento de todas as ações de execução fiscal contra distribuidoras de medicamentos ora suspensas  alusivas ao recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, Bens e Serviços (ICMS) decorrentes de substituição tributária. Por estarem relacionadas a operações realizadas por diversas empresas do setor, estima-se que o prosseguimento das execuções envolva cerca de R$ 300 milhões.

O resultado foi obtido durante o julgamento de Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento contra uma distribuidora que, sozinha, tinha mais de R$ 50 milhões em créditos tributários a serem pagos ao Estado. A decisão, favorável a Santa Catarina, foi publicada na noite da última terça-feira, 22, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

No caso, a firma utilizou uma base de cálculo para o recolhimento do ICMS sobre medicamentos comercializados entre 2008 e 2018 inferior à prevista na legislação tributária. Notificada das dívidas, a empresa entrou com pedido de ação anulatória. No recurso, o Estado destacou tese do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016 segundo a qual a aplicação da restituição da diferença do ICMS, utilizada como base para o acórdão obtido, valeria apenas a partir de sua publicação. Como a ação foi movida posteriormente a tal tese, se aplica o entendimento de que os tributos devidos entre 2008 e 2016 são exigíveis imediatamente. Este fato, no entanto, não havia sido considerado na decisão original, erro que foi remediado após o recurso cuja decisão foi publicada nesta semana.

Em razão do entendimento equivocado, diversos outros processos do gênero estavam suspensos. A mudança na interpretação vai permitir a retomada deles – e viabilizar a recuperação de recursos para os cofres públicos.

Dois procuradores do Estado atuaram no caso: Luiz Dagoberto Brião e Leandro Zanini. Para este, o resultado unânime favorável ao Estado é muito significativo por ter demonstrado que a decisão do STF não estava sendo interpretada corretamente. “Esse equívoco poderia ter um impacto gigantesco nas contas de Santa Catarina, risco este minimizado agora com a nova jurisprudência e a possibilidade de continuidade das ações de execução fiscal que estavam suspensas”, afirmou Zanini.

Processo número 5037899-35.2022.8.24.0000.

foto>Só no setor farmacêutico, continuidade das ações pode representar mais de R$ 300 milhões para o erário – Imagem ilustrativa: Aleksandra Littlewolf/Freepik