Blog do Prisco
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Poderes se unem e recomendam congelamento de salários e cortes drásticos nas despesas em SC

O blog reproduz a nota conjunta dos Poderes de SC (Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça, Ministério Público e TCE),  divulgada há pouco. Trata-se de uma espécie  protocolo de intenções. Cada poder adotará as medidas dentro de suas realidades estruturais e financeiras. Mas a decisão das autoridades que comandam Santa Catarina é acertada, justa e vem na hora necessária em função dos prejuízos incalculáveis trazidos pela Pandemia do Coronavírus. E atende, ainda, a pressões de segmentos empresariais e da mídia. Confira:

 

“NOTA OFICIAL

CONSIDERANDO que, no dia 11 de março deste ano, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia de Covid-19 a infecção humana provocada pelo novo coronavírus;

CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19, no âmbito dos Poderes e Órgãos do Estado de Santa Catarina;

CONSIDERANDO que a pandemia fez com que todos os países adotassem medidas restritivas às respectivas populações, especialmente no tocante à circulação de pessoas, funcionamento de empresas e realização de eventos;

CONSIDERANDO os profundos reflexos que as medidas restritivas estão causando na vida das pessoas e na economia do Estado e do país e que são necessários esforços para adequação dos orçamentos que atingem igualmente o setor privado e o setor público;

CONSIDERANDO que a economia dos Estados está sendo diretamente afetada pela suspensão de grande parte das atividades econômicas, causando reflexos na arrecadação e, na mesma proporção, no repasse aos Poderes e Órgãos por conta do duodécimo;

CONSIDERANDO a urgente necessidade de adoção de medidas destinadas a viabilizar o funcionamento dos Poderes e Órgãos do Estado enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional relacionada à COVID-19;

CONSIDERANDO a relevância de cada um dos Poderes e Órgãos para  assegurar ao Estado de Santa Catarina a continuidade dos seus trabalhos, notadamente aqueles indispensáveis para apoiar as medidas emergenciais que deverão ser construídas colegiadamente durante esse período, e em complemento as medidas já adotadas,

CONSIDERANDO que em momentos de dificuldade a prestação dos serviços públicos mostra-se ainda mais essencial ao atendimento da população em seus direitos fundamentais, ao combate ao desemprego e à retomada das atividades econômicas, com vistas ao crescimento que todos almejam,

Os Chefes dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina RESOLVEM:

 

  1. Congelar os proventos e subsídios dos seus servidores e agentes políticos até dezembro de 2020;

 

  1. Suspender o pagamento de horas extras, licenças-prêmio, indenizações, férias indenizadas e de novas vantagens ou bonificações pessoais;

 

  1. Suspender temporariamente as promoções funcionais;

 

  1. Suspender as viagens a serviço e o consequente pagamento de diárias, ressalvadas aquelas que se mostrarem imprescindíveis ao atendimento do serviço;

 

  1. Suspender a realização de cursos exceto os na modalidade EAD;

 

  1. Contingenciar em 50%, pelo prazo de 60 dias, a verba de gabinete (Alesc), podendo a medida ser reavaliada e estendida por maior prazo;

 

  1. Suspender processos licitatórios e de compras por Ata de Registro de Preços que não se refiram a bens e serviços essenciais à prestação do serviço público;

 

  1. Suspender todas as novas obras desses Órgãos, pelo prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado;

 

  1. Revisar os contratos administrativos para eventual redução de seus valores

 

Florianópolis, 6 de abril de 2020.”