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Prefeito e Procurador do Município de Arroio Trinta são condenados por improbidade

Em 2013, Prefeito contratou empresa sem licitação para promover concurso público dirigido para beneficiar o Procurador.

O Prefeito de Arroio Trinta, Cláudio Spricigo, e o Procurador do Município, Santo Possato, foram condenados à perda da função pública e à suspensão de direitos políticos, entre outras penas. Em ação civil pública por ato de improbidade administrativa o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstrou que o Prefeito contratou uma empresa sem licitação para promover um concurso público dirigido para beneficiar o Procurador. A sentença também anulou o concurso.

A ação foi ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Videira, na qual está incluído o Município de Arroio Trinta. Na ação o Ministério Público relata que, em 2013, o Prefeito promoveu concurso público dirigido para aprovar o então Procurador-Geral do Município, ocupante de cargo comissionado, no cargo efetivo de Procurador.

De acordo com o Ministério Público, as irregularidades iniciaram já no processo de contratação da empresa para promoção do concurso: a escolha foi feita a partir do simples contato telefônico do Prefeito com a empresa e o contrato foi firmado sem manifestação da assessoria jurídica do Município como exige a legislação – embora esta estivesse plenamente ciente de seus termos.

Conforme sustentou o Ministério Público na ação, além da contratação irregular, o concurso foi claramente dirigido para beneficiar Santo Possato, que até então ocupava um cargo comissionado.

Primeiramente, em plena era digital foi exigido que os candidatos comparecessem pessoalmente à sede do Município para efetuar a inscrição, como forma de restringir o número de candidatos. A empresa promotora do certame dificultou, ainda, a obtenção de informações e documentos para outros candidatos, conforme depoimentos tomados no curso do inquérito civil.

Segundo o Ministério Público, até mesmo a pontuação da prova de títulos foi construída a fim de se moldar inteiramente à qualificação do então Procurador-Geral, o que permitiu que Possato tivesse ampla pontuação nesse quesito.

O desempenho de Possato na prova de conhecimentos específicos, considerada de alto nível de dificuldade pelos demais candidatos, é outro fator apontado pelo Ministério Público: ele fez os seis pontos possíveis na prova. Depois dele, o candidato com maior pontuação atingiu a nota de 3,9.

A nota de Possato causa mais espanto quando, em juízo, afirmou ter passado no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na terceira tentativa e ter reprovado em outros concursos públicos. Além disso, quando questionado, não soube sequer dizer o nome dos autores dos livros pelos quais teria estudado.

Diante dos fatos e provas apresentados pelo MPSC, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Videira considerou o concurso nulo, diante das ilegalidades, e dirigido para beneficiar o então Procurador-Geral do Município de Arroio Trinta, e condenou os dois envolvidos por ato de improbidade administrativa.

O Prefeito Cláudio Spricigo foi condenado a perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos por seis anos, multa de 20 vezes sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

Já Santo Possato foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, multa de 15 vezes sua remuneração e proibição de contratar com o poder público por três anos. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0006772-39.2013.8.24.0079).

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