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Procurador do MPF fala na CPI do Senado sobre seguro das vítimas do acidente da Chapecoense

Carlos Prola Jr. informou que grupo segurador solicitou reunião nesta quinta-feira (13) para buscar um acordo na ação ajuizada pelo MPF

O procurador da República Carlos Humberto Prola Júnior, do Ministério Público Federal (MPF) em Chapecó (SC), participou na manhã desta terça-feira (11) de audiência da CPI do Acidente da Chapecoense no Senado, em Brasília, para prestar esclarecimentos sobre a atuação do MPF em relação à tragédia que matou 71 pessoas em 2016. Ele disse aos senadores que nesta quinta-feira (13), a pedido do grupo liderado pela seguradora Tokio Marine, haverá uma reunião em Chapecó buscando um acordo para que as famílias das vítimas sejam indenizadas.

A reunião para a discussão de um acordo com os familiares começa às 10h30, na sede do MPF em Chapecó. “Esta não deixa de ser uma boa notícia, já que há a expectativa de a Tokio Marine apresentar alguma proposta para o pagamento do seguro às famílias. Essa possível proposta, que deve ser discutida e aprovada pelas famílias e envolvidos, pode acontecer antes da audiência de conciliação já marcada pela Justiça Federal para o próximo dia 18”, disse Carlos Prola aos senadores.

A CPI sobre a situação das vítimas e familiares do acidente da Chapecoense é presidida pelo senador catarinense Jorginho Mello. Na audiência desta terça-feira também participaram os senadores catarinenses Esperidião Amin e Dário Berger.

Em novembro do ano passado o MPF em Santa Catarina ajuizou ação civil pública, pedindo à Justiça Federal a condenação dos réus ao pagamento de indenização, por danos materiais e morais, em montantes globais de até US$ 300 milhões. Foi requerido, ainda, o bloqueio de R$ 52 milhões das subsidiárias brasileiras das corretoras, seguradoras e resseguradoras que se recusam a pagar as indenizações do acidente com a companhia aérea LaMia, que transportava a Associação Chapecoense de Futebol e causou 71 mortes, em 29 de novembro de 2016, na Colômbia. Mas o bloqueio foi negado pelo juiz da 2ª Vara Federal de Chapecó, que sustenta a decisão afirmando não haver indícios, por parte das seguradoras e resseguradoras, “de que esteja de qualquer forma dilapidando o patrimônio ou tentando se evadir da obrigação de efetuar o pagamento” e que “o bloqueio de valores não determinará a sua destinação imediata às vítimas ou seus familiares”.

São réus na ação civil pública, além da empresa LaMia, os grupos econômicos da corretora Aon e das seguradoras Tokio Marine Kiln e Bisa Seguros y Reaseguros, e o pedido de bloqueio de bens foi feito diretamente contra as subsidiárias brasileiras desses grupos. Essas seguradoras e resseguradoras, segundo o apurado pelo MPF, estavam cientes da má condição financeira da companhia aérea, que tinha dificuldades para se manter em operação.

Em troca de e-mails entre uma das proprietárias de fato da LaMia, e representante da Aon UK, que atuava como corretora do seguro, a companhia aérea deixou evidente o dilema enfrentado: “Não podemos operar sem seguro e não podemos pagar o seguro se não operarmos”. Ao final das tratativas para a retomada das operações da LaMia, acabou sendo emitida um apólice para a companhia aérea com cobertura muito inferior àquela até então vigente – US$ 25 milhões, em vez dos US$ 300 milhões até então previstos – e com diversas cláusulas excludentes da coberta – como o transporte de equipes de futebol – todas incompatíveis com as operações usuais da empresa.

Na ação, o MPF aponta a recusa por parte dessas seguradoras de reconhecer a responsabilidade pelo pagamento das indenizações e ressarcimentos às vítimas sobreviventes e famílias das vítimas falecidas. As apólices de seguro teriam sido emitidas com cláusulas insuficientes, aquém da cobertura necessária, apenas para que a empresa LaMia pudesse continuar operando e conseguisse pagar as seguradoras. As seguradoras também não emitiram a comunicação à Direção Geral de Aeronáutica Civil da Colômbia sobre alegados atrasos no pagamento do prêmio da apólice por parte da companhia aérea, o que, se tivesse sido feito, teria suspendido a autorização de voos concedida à LaMia naquele momento.